De O GLOBO.COM.BR
Daniel Haidar (daniel.haidar@oglobo.com.br)
RIO - O consórcio Ecovap foi condenado pela 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas e adjacências) a pagar multa de R$ 300 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por aliciar, "estocar" e causar dano moral coletivo a trabalhadores durante obras de expansão da refinaria Henrique Lage (Revap), da Petrobras, em São José dos Campos, realizadas de 2005 a 2010.
A ação contra a empresa foi aberta em maio de 2009 depois que fiscalizações do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho flagraram centenas de trabalhadores migrantes escondidos em galpões insalubres. As vítimas chegavam a aguardar no local, ou em hotéis em poucos casos, por mais de 60 dias, sem remuneração, pela convocação para trabalhar na obra. Eram "estocados" até que sua força de trabalho fosse utilizada.
Um dos alojamentos foi apelidado pelos migrantes de "Carandiru", porque havia grades nas janelas, portas de ferro por todos os lados, e, antes, serviu de instalação para um matadouro de animais.
As fiscalizações resultaram em diversos autos de infração aplicados pelo Ministério do Trabalho, mas a empresa não regularizou sua conduta, afirmou o desembargador Lorival Ferreira dos Santos no acórdão (sentença de 2º grau) com a decisão.
O Ministério Público do Trabalho havia pedido indenização de R$ 1 milhão, mas os desembargadores reduziram o valor, "sopesando a gravidade da lesão e as condições econômicas e sociais da ofensora".
O consórcio - formado pela construtora OAS, pela SOG Óleo e Gás e pela Toyo Engineering Corporation - também foi proibido de contratar trabalhadores em localidades longínquas, a mais de 200 km do local da obra, sem garantir transporte, alimentação e alojamento gratuito e digno aos candidatos.
Em primeira instância, a 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos tinha livrado a Ecovap de punição, em novembro de 2009, por entender que faltaram provas do aliciamento e do descumprimento de normas trabalhistas.
Santos informou que a condenação pode servir de base para pedidos individuais de indenização de trabalhadores prejudicados.
- Esses trabalhadores foram colocados em condições sub-humanas. Cada trabalhador poderá vir à juízo pedir o dano moral individual - disse o desembargador, relator do processo em segunda instância.
Um dos casos mais graves ocorreu com o operário Rivanaldo de Oliveira Melo. Em depoimento utilizado no processo, ele narrou que morava em Mossoró (RN) e foi convocado por ligação de funcionário da Ecovap. Comprou passagem com recursos próprios e teve de esperar em alojamento insalubre de 5 de janeiro de 2009 a 19 de fevereiro de 2009 pela admissão. Pelo tempo à disposição da empresa, não recebeu remuneração, nem reembolso da passagem de volta para sua cidade. No dia 2 de março, menos de um mês depois da contratação, foi demitido sem justa causa.
Como algumas das vítimas foram arregimentadas por trabalhadores em outros estados e ficaram sem remuneração, a Justiça entendeu que houve "cerceamento da liberdade". Isso porque eles receberam promessas de ressarcimento de despesas com a ida para a cidade da obra, mas isso nunca aconteceu.
O escritório Machado Meyer, defensor da Ecovap, informou que recorreu da condenação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ainda não houve análise da causa.
Já a Petrobras argumentou que não foi citada no processo e que o caso tratou apenas de uma "fase pré-contratual", na qual o candidato ao emprego "sequer chegava a entrar na área da Revap".
A estatal alegou também que verificou "condições dos alojamentos" das empresas que trabalharam na modernização da Revap e condicionou a prestação de serviços à "existência de contrato assinado entre trabalhador e empresa".
A ação contra a empresa foi aberta em maio de 2009 depois que fiscalizações do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho flagraram centenas de trabalhadores migrantes escondidos em galpões insalubres. As vítimas chegavam a aguardar no local, ou em hotéis em poucos casos, por mais de 60 dias, sem remuneração, pela convocação para trabalhar na obra. Eram "estocados" até que sua força de trabalho fosse utilizada.
Um dos alojamentos foi apelidado pelos migrantes de "Carandiru", porque havia grades nas janelas, portas de ferro por todos os lados, e, antes, serviu de instalação para um matadouro de animais.
As fiscalizações resultaram em diversos autos de infração aplicados pelo Ministério do Trabalho, mas a empresa não regularizou sua conduta, afirmou o desembargador Lorival Ferreira dos Santos no acórdão (sentença de 2º grau) com a decisão.
O Ministério Público do Trabalho havia pedido indenização de R$ 1 milhão, mas os desembargadores reduziram o valor, "sopesando a gravidade da lesão e as condições econômicas e sociais da ofensora".
O consórcio - formado pela construtora OAS, pela SOG Óleo e Gás e pela Toyo Engineering Corporation - também foi proibido de contratar trabalhadores em localidades longínquas, a mais de 200 km do local da obra, sem garantir transporte, alimentação e alojamento gratuito e digno aos candidatos.
Em primeira instância, a 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos tinha livrado a Ecovap de punição, em novembro de 2009, por entender que faltaram provas do aliciamento e do descumprimento de normas trabalhistas.
Santos informou que a condenação pode servir de base para pedidos individuais de indenização de trabalhadores prejudicados.
- Esses trabalhadores foram colocados em condições sub-humanas. Cada trabalhador poderá vir à juízo pedir o dano moral individual - disse o desembargador, relator do processo em segunda instância.
Um dos casos mais graves ocorreu com o operário Rivanaldo de Oliveira Melo. Em depoimento utilizado no processo, ele narrou que morava em Mossoró (RN) e foi convocado por ligação de funcionário da Ecovap. Comprou passagem com recursos próprios e teve de esperar em alojamento insalubre de 5 de janeiro de 2009 a 19 de fevereiro de 2009 pela admissão. Pelo tempo à disposição da empresa, não recebeu remuneração, nem reembolso da passagem de volta para sua cidade. No dia 2 de março, menos de um mês depois da contratação, foi demitido sem justa causa.
Como algumas das vítimas foram arregimentadas por trabalhadores em outros estados e ficaram sem remuneração, a Justiça entendeu que houve "cerceamento da liberdade". Isso porque eles receberam promessas de ressarcimento de despesas com a ida para a cidade da obra, mas isso nunca aconteceu.
O escritório Machado Meyer, defensor da Ecovap, informou que recorreu da condenação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ainda não houve análise da causa.
Já a Petrobras argumentou que não foi citada no processo e que o caso tratou apenas de uma "fase pré-contratual", na qual o candidato ao emprego "sequer chegava a entrar na área da Revap".
A estatal alegou também que verificou "condições dos alojamentos" das empresas que trabalharam na modernização da Revap e condicionou a prestação de serviços à "existência de contrato assinado entre trabalhador e empresa".
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