quarta-feira, 28 de setembro de 2011

DIREITO: TRF 1 - Assegurada matrícula em curso superior a aluno aprovado em 5.ª chamada

A Universidade Federal de Goiás (UFG) apelou para o TRF contra sentença de 1.º grau que garantiu matrícula na Universidade à aprovado em 5.ª chamada no vestibular do ano de 2007 para o curso de Agronomia.
O aprovado alegou que a Universidade veiculou panfleto informativo que previa convocação de aprovados apenas até a 4.ª chamada, o que se deu em julho de 2007, porém ele foi convocado em 5.ª chamada, em agosto do mesmo ano, tendo tomado conhecimento no dia seguinte, momento em que requereu e teve negada sua matrícula.
A UFG apelou da sentença, sustentando não ser razoável conceder ao aprovado chance que não foi deferida a outros candidatos, o que afronta o princípio constitucional da isonomia, e ser o Edital n.º 32/2006 norma com força de lei tanto para os realizadores do concurso quanto para os candidatos dele participantes.
O relator, desembargador federal Fagundes de Deus, considerou que apesar de o Edital 32/2006, que regeu o certame, não prever o número de chamadas para a matrícula, o panfleto informativo veiculado pela Instituição previa a convocação de candidatos somente até a 4.ª chamada, cuja comunicação para a matrícula seria veiculada no sítio eletrônico da UFG 28/07/2006.
Assim, o magistrado esclareceu que, depois de efetuadas quatro chamadas para a matrícula, não se identifica razoabilidade na atitude da Universidade de exigir que o candidato ainda não convocado continuasse acompanhando o seu site, já que a sua convocação, em quinta chamada, ocorreu em 13/08/2007, isto é, após o prazo para a divulgação da última listagem estipulada em panfleto informativo da UFG.
Concluindo, o desembargador afirmou que a atitude da instituição de ensino superior se apresenta injustificável, pois não atendeu ao principio da publicidade, que deve nortear todos os atos administrativos. Garantiu, assim, o magistrado a matrícula do candidato no curso de Agronomia da UFG.
ApReeNec – 2007.35.00.015590-6-GO

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