quinta-feira, 29 de setembro de 2011

DIREITO: TJ/DF - Faculdade indenizará ex-aluna por atraso na entrega de diplomas

Do MIGALHAS


A juíza da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF concedeu o pedido de indenização por danos morais a ex-aluna foi impedida de exercer a sua profissão, por causa da conduta da faculdade, que atrasou a entrega dos diplomas.
Ao terminar um curso de graduação e três especializações em uma faculdade em Brasília, a aluna não recebeu os diplomas que lhe eram devidos, sob a alegação de que sua pasta acadêmica estava perdida. Inconformada, ela entrou com um pedido de indenização por dano moral, material e lucro cessante.
Em sua defesa, a faculdade afirma que "jamais agiu com intenção de reter os documentos" da aluna e na época dos fatos estava em fase de adaptação a um novo sistema. E alega, ainda, que "não há prova de que tenha praticado qualquer conduta ilícita que justifique uma condenação indenizatória".
Para a magistrada, "os requisitos da obrigação de indenizar pelo dano moral estão presentes. São eles a conduta ilícita (representada pelo atraso injustificado na entrega de conclusão de graduação), o dano (pois a expectativa frustrada e postergada por si é suficiente para gerar não apenas um dissabor, mas um abalo emocional) e o nexo de causalidade (relação de causalidade entre a conduta ilícita e o resultado)".
Ao proferir a sentença, a juíza negou o pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes porque a ex-aluna não foi impedida de participar de sociedade na clínica e nela trabalhar normalmente.
Inicialmente, a ex-aluna pediu uma indenização equivalente a um apartamento de dois quartos em Taguatinga Norte. No entanto, conforme o entendimento jurisprudencial de que a indenização não pode servir de fonte para o enriquecimento sem causa, e de que a responsabilidade de indenizar deve ter natureza pedagógica e punitiva, observada a condição financeira das partes, conforme explica a magistrada em sua sentença, o pedido foi reduzido para o equivalente a duas motos 125.
Processo : 2010.07.1.037678-2 -
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