domingo, 5 de setembro de 2010

DIREITO: Ministro suspende inserção de Serra que veiculou gravação externa de Collor

O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a coligação O Brasil Pode Mais retire do ar propaganda que veicula cenas do senador Fernando Collor falando com eleitores em local público e demonstrando seu apoio à candidata Dilma Rousseff.
A propaganda exibida pela coligação que tem como candidato José Serra foi veiculada na televisão em inserções de 15 segundos desde a noite de sábado (4). No vídeo, Collor pede que os eleitores não esqueçam o nome de Dilma Rousseff e o seu número na urna.
A coligação de Dilma pediu que a propaganda fosse retirada do ar sob o argumento de que na veiculação de inserções é vedada a utilização de gravações externas. Além disso, destacou que “a manutenção dessa espécie de publicidade irregular é francamente nociva e expõe o eleitor a uma informação falsa sobre o quadro da disputa”.
Ao suspender a propaganda, o ministro Joelson Dias destacou que, aparentemente, a inserção teria realmente “se valido de gravação externa, o que é vedado pelo artigo 51, IV, da Lei 9.504/97”.

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