sábado, 11 de setembro de 2010

DIREITO: Ministro suspende inserções da coligação de Dilma Rousseff por uso de imagem externa

O ministro Joelson Dias (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar à coligação “O Brasil Pode Mais”, que tem José Serra como candidato à Presidência da República, para suspender a exibição de duas inserções veiculadas pela coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, da candidata Dilma Rousseff, produzidas com gravações externas e exibidas no horário eleitoral gratuito.
A primeira inserção, de 15 segundos, de acordo com a representação, foi veiculada nos dias 7 e 8 de setembro; e a segunda, de 30 segundos, nos dias 9 e 10, no horário eleitoral gratuito na televisão. A coligação argumenta que a Lei das Eleições (Lei 9504/97) veda, no artigo 51, a utilização de gravações externas nas propagandas eleitorais exibidas no horário gratuito.
O ministro Joelson Dias considerou estarem presentes, no caso, os requisitos para amparar a medida liminar, “visto que, aparentemente, as inserções impugnadas teriam mesmo se valido de gravação externa o que é vedado pelo art. 51, IV, da Lei nº 9.504/97”.
Na mesma decisão, o ministro determinou que a coligação de Dilma Rousseff seja notificada para apresentar defesa e o encaminhamento da questão ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para parecer.
Processo relacionado: RP 281515

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