quinta-feira, 9 de setembro de 2010

DIREITO: Cabem honorários advocatícios nas ações de FGTS, decide Supremo

Do MIGALHAS

O Plenário do STF, por unanimidade, julgou procedente a ADIn 2736, proposta pela OAB, para declarar inconstitucional a MP 2164/01 (
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A OAB, ao sustentar na tribuna, afirmou que o advogado é indispensável à administração da Justiça e os honorários advocatícios arbitrados judicialmente são uma das formas importantes de remuneração de seu serviço. Alegou, também, abuso do poder de legislar. "Quando a MP foi editada, de forma casual, assim o fez, exclusivamente, para minimizar as despesas que o caixa do FGTS teria com as correções monetárias exigidas pelo Judiciário", sustentou a OAB ao apontar desvio de finalidade do artigo 62 da CF/88 (
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Em seu voto, o relator, ministro Cezar Peluso, entendeu que a matéria de honorários advocatícios é "tipicamente processual". O ministro citou também julgados do tribunal em que ficou reconhecida a incompatibilidade de MPs com matéria processual. "Não é lícita a utilização de MPs para alterar disciplina legal do processo", afirmou o ministro, declarando inconstitucional a norma questionada.

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