sexta-feira, 23 de abril de 2010

DIREITO: Colação de grau não é requisito para Exame de Ordem


Em razão de formalismo exacerbado, é impróprio exigir que os acadêmicos aguardem tempo indeterminado após a conclusão do curso de direito para se submeterem ao Exame de Ordem, marcado, apenas três vezes ao ano. Esse é o entendimento da Justiça Federal, que determinou à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Santa Catarina, não mais exigir a comprovação de conclusão de curso e de colação de grau no momento da inscrição dos candidatos ao Exame deOrdem. O requisito só pode ser exigido para a inscrição definitiva na Ordem. Ainda cabe recurso.
A ação é de autoria do Ministério Público Federal contra a Ordem dos Advogados do Brasil. Agora, para se inscreverem no Exame de Ordem, os interessados terão apenas que apresentar certidão ou atestado de que estão cursando as últimas disciplinas da grade curricular acadêmica.
O juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, citou que a exigência do diploma é regulada pelo Provimento 109/2005 e pelo Edital. Porém, destacou que é “sabido que as normas infra-legais não podem estabelecer condições ou pressupostos não previstos categoricamente na lei a que se referem, torna-se intuitivo o descabimento da exigência em questão”.
O juiz ainda destacou que a lei exige o diploma apenas para inscrição definitiva como advogado. Com a decisão, a OAB-SC foi condenada a promover ampla divulgação sobre a possibilidade de os bacharelandos do curso de Direito se inscreverem para o exame de Ordem. A entidade também deverá pagar as custas e honorários advocatícios fixados em R$ 5.100.
Processo 2009.72.00.014353-2
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