Do Última Instância
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou um pedido de habeas corpus feito pela defesa da ex-universitária Suzane Von Rihthofen, que pretendia conseguir a progressão de sua pena para o regime semiaberto.
Suzane cumpre sentença de 38 anos de prisão, na penitenciária de Tremembé, em São Paulo, por ter encomendado a morte dos pais, em 2001. Por já ter cumprido um sexto de sua pena, seus advogados alegam que ela tem direito a passar os dias fora da cadeia ou ser transferida para um centro de ressocialização.
Em sua decisão, Lewandowski aplicou a súmula 691 do STF, que impede o julgamento de habeas corpus cuja liminar foi negada por tribunal superior e que ainda não teve decisão de mérito. Suzane teve o mesmo pedido rejeitado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
“A superação do teor da Súmula 691 desta Corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder”, escreveu o ministro Lewandowski na sua decisão. Ele disse que o STJ, ao negar a liminar no HC impetrado contra o relator no TJ-SP, apenas usou o mesmo entendimento da súmula 691 do Supremo, ou seja, Suzane terá de aguardar o julgamento de mérito pelo TJ-SP.
Lewandowski afirmou ser conveniente esperar o pronunciamento definitivo da instância inferior. Dessa forma, evita-se o risco de supressão de instância jurisdicional.
Suzane cumpre sentença de 38 anos de prisão, na penitenciária de Tremembé, em São Paulo, por ter encomendado a morte dos pais, em 2001. Por já ter cumprido um sexto de sua pena, seus advogados alegam que ela tem direito a passar os dias fora da cadeia ou ser transferida para um centro de ressocialização.
Em sua decisão, Lewandowski aplicou a súmula 691 do STF, que impede o julgamento de habeas corpus cuja liminar foi negada por tribunal superior e que ainda não teve decisão de mérito. Suzane teve o mesmo pedido rejeitado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
“A superação do teor da Súmula 691 desta Corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder”, escreveu o ministro Lewandowski na sua decisão. Ele disse que o STJ, ao negar a liminar no HC impetrado contra o relator no TJ-SP, apenas usou o mesmo entendimento da súmula 691 do Supremo, ou seja, Suzane terá de aguardar o julgamento de mérito pelo TJ-SP.
Lewandowski afirmou ser conveniente esperar o pronunciamento definitivo da instância inferior. Dessa forma, evita-se o risco de supressão de instância jurisdicional.
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