sexta-feira, 19 de maio de 2017

ECONOMIA: Após dia histórico no mercado, dólar abre em queda e Bolsa tem leve alta

ESTADAO.COMBR
O Estado de S.Paulo

Na quinta-feira, a Bovespa desabou 8,80% - maior desde outubro de 2008 -, o dólar saltou 8,07% - terceiro maior ganho da história frente o real

SÃO PAULO - Os mercados locais devem se manter sob cautela, após registrarem na última quinta-feira, 18, o dia mais turbulento desde a crise mundial de 2008, reagindo à delação de Joesley Batista, um dos donos do grupo JBS, que coloca o presidente Michel Temer no centro da crise política. Às 9h30 o dólar operava em queda de 2,33%, a R$ 3,3059. Às 10h29 o Ibovespa estava aos 62.789 pontos em alta de 1,93%
Ações que despencaram ontem, como Petrobrás, Cemig e Banco do Brasil se recuperam. A ação do Banco do Brasil liderava as altas do Ibovespa, esboçando recuperação após a queda de 19,91% registrada ontem. No início do pregão, p papel avançava 6,20%, a R$ 28,76, com a segunda maior variação positiva do índice, que no mesmo instante subia 1,72%, aos 62.655 pontos. Os demais bancos também sobem: Bradesco PN (+3,08%), Itaú Unibanco PN (+3,55%) e Santander UNIT (+2,94%). Já as ações da JBS caem 0,35% com preço em R$ 8,55 a ação. 

Às 9h30 o dólar operava em queda de 2,33%, a R$ 3,3059 Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na quinta-feira, a Bovespa desabou 8,80% - maior desde outubro de 2008 -, o dólar saltou 8,07% - terceiro maior ganho da história frente o real, mesmo após cinco operações cambiais realizadas pelo BC, que vendeu no mercado futuro um total de 88.000 contratos de swap (US$ 4,400 bilhões) em quatro leilões extraordinários, além da rolagem dos contratos que vencem em junho, que já estava prevista.
As taxas de juros fecharam nos limites de oscilação máxima, com alguns agentes descartando a possibilidade de haver redução da Selic na reunião do dia 31 de maio, sobretudo diante da pressão no câmbio. O que é dado como certo é que não há mais ambiente para acelerar o ritmo de corte para 1,25 ponto porcentual.
Em função da alta volatilidade do mercado na véspera, o Tesouro fará operações extraordinárias de compra e de venda de LTN, NTN-B e NTN-F entre hoje e a próxima terça-feira (23/5). Temer orientou sua equipe a "partir para o enfrentamento", na tentativa de mostrar que não está acuado com as delações da JBS nem com o inquérito autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para investigá-lo.
Os ativos domésticos podem continuar sob pressão, apesar do clima positivo externo, após Temer dizer que não renuncia e tendo em vista que os relatores das reformas da Previdência na Câmara e da trabalhista, no Senado, já disseram que não há clima político para a continuidade agora da tramitação das medidas encaminhadas pelo governo.
Exterior. No exterior, as bolsas na Ásia subiram nesta sexta-feira, 19, assim como também operam com sinais positivos na Europa e futuros de Nova York, após registrarem perdas recentes em meio à turbulência política nos EUA. Segundo analistas, porém, os investidores continuam atentos a desdobramentos da crise política em Washington e acompanharão também o recente escândalo envolvendo Temer.
ADRs. Os American Depositary Receipts (ADRs) de Petrobras e Vale operam em forte alta nos negócios do pré-mercado em Nova York, sugerindo que a abertura no mercado à vista será positiva. Por volta das 7h40 (de Brasília), o ADR de Petrobras avançava cerca de 7%, enquanto o da Vale subia mais de 3%. Ontem, os ADRs da petrolífera sofreram um tombo de 21,47% e os da mineradora caíram 6,32%, na esteira da crise política.
ETF. O mais popular fundo de índice de ações do Brasil negociado no Japão, o Next Funds Ibovespa Linked ETF, registrou fortes perdas pelo segundo dia consecutivo. O ETF brasileiro fechou em baixa de 6,52% em Tóquio hoje, após sofrer um tombo de 7,54% na sessão anterior.
Impeachment. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) convocou uma sessão extraordinária de seu Conselho Federal para este sábado, 20, a fim de discutir a possibilidade de pedir o impeachment do peemedebista. No Congresso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê eleição direta em caso de vacância da Presidência da República, seja em função de renúncia, impeachment ou cassação do mandato pela Justiça Eleitoral, será pautada para ser analisada pelos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira, dia 23.
Apresentado pelo deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), o texto propõe que a população, e não só os deputados e senadores, tomem essa decisão, via voto popular. Já a Câmara dos Deputados recebeu, até a noite desta quinta-feira, oito pedidos de impeachment de Temer.
Além de parlamentares da oposição, um grupo de ao menos sete parlamentares do PSDB, considerado o principal aliado do governo, protocolou um desses pedidos. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou ao Estado nesta quinta-feira, 18, que ainda não tomou decisão sobre os pedidos.

LAVA-JATO: Delação da JBS: Anexo cita fatos com provas e lista pagamentos a Temer em 2010

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Um anexo da delação do empresário Joesley Batista, sócio do grupo JBS, reúne os fatos relatados por ele que foram “corroborados por elementos especiais de prova”. O documento (veja aqui) foi divulgado na madrugada desta sexta-feira (19) pelo site O Antagonista e cita pagamentos ao presidente Michel Temer desde 2010. Conforme o anexo, Joesley conheceu por meio de Wagner Rossi, quando este assumiu o Ministério da Agricultura, em abril de 2010. Rossi revelou que a Joesley que era afilhado político de Temer e que operava com ele no Porto de Santos. Poucas semanas depois de se conhecerem, Rossi levou o empresário ao escritório de Temer na Praça Panamericana, em São Paulo, e os apresentaram. Temer e Joesley trocaram telefones celulares e “passaram a manter o relacionamento pautado por interesses comuns”. Foi ainda em 2010 que Temer pediu e Joesley concordou com o pagamento de R$ 3 milhões em propina, sendo R$ 1 milhão por meio de doação oficial e R$ 2 milhões para a empresa Pública Comunicações, registrado nas notas fiscais número 149 e 155. Em agosto e setembro – Temer era candidato a vice na chapa da ex-presidente Dilma Rousseff – houve novo pagamento: R$ 240 mil à empresa Ilhas Produções, registrado nas notas fiscais 63, 64 e 65. Ainda de acordo com o depoimento, Joesley se encontrou com o peemedebista em ao menos 20 vezes, seja no escritório em São Paulo, em seu escritório de advocacia, na residência de Temer ou ainda no Palácio do Jaburu.

DIREITO: STJ - Suspensão em repetitivo não impede apreciação de tutelas de urgência

Apesar da suspensão processual prevista pelo Código de Processo Civil em virtude de determinação de julgamento de ação sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 1.037, inciso, II, do CPC), não há impedimento para a concessão de tutelas provisórias urgentes, caso o magistrado entenda estarem cumpridos os requisitos de urgência e de risco irreparável (artigo 300 do CPC). Também não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.
As normas trazidas pelo Código de Processo Civil aplicam-se inclusive ao repetitivo cadastrado como tema 106, por meio do qual a Primeira Seção do STJ discutirá a obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados pela Portaria 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais).
Atos urgentes
As regras sobre as tutelas de urgência estão previstas no próprio CPC/2015, que, em seu artigo 314, estabelece que, durante a suspensão, pode o juiz determinar a realização de atos considerados urgentes.
Dessa forma, casos urgentes relacionados ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde podem ser levados à apreciação do Judiciário, cabendo ao juízo competente decidir sobre eventual medida cautelar, evitando assim que haja negativa de prestação jurisdicional.O recurso repetitivo deverá ser levado a julgamento tão logo seja concluída a fase de instrução e a manifestação das partes interessadas. O recurso tem como relator o ministro Benedito Gonçalves.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1657156

DIREITO: STJ - Juiz trabalhista é condenado pela prática de improbidade administrativa

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenou um juiz acusado de usar o cargo para favorecer advogado com quem mantinha relação de íntima amizade.
Na ação civil pública, o MPF relatou que o magistrado alterou minuta de sentença elaborada pelo seu assessor para beneficiar cliente do amigo advogado. Além disso, afirmou que ele costumava designar apenas uma profissional para a elaboração de cálculos, com a fixação de honorários em valor elevado.
Para o MPF, o réu infringiu o artigo 11, caput e I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), bem como violou princípios da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79).
O juiz acusado, em seu depoimento, confirmou que já tinha amizade com o advogado antes mesmo de ele se graduar e que até compraram imóveis em sociedade. Revelou ainda ter ganho um cachorro do advogado e utilizado um carro de sua propriedade.
De acordo com o processo, o juiz teria favorecido uma contadora, insistindo em designá-la com exclusividade para a elaboração de cálculos em reclamatórias trabalhistas que tramitavam em sua vara, apesar da orientação contrária da corregedoria. Mesmo reconhecendo esses fatos como incontroversos, o tribunal de segundo grau considerou que não houve improbidade. 
Elemento subjetivo
Em seu voto, o ministro relator, Herman Benjamin, ressaltou o entendimento do STJ no sentido de que, para o reconhecimento da conduta do réu como improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8.429/92, é necessária a demonstração de dolo, o qual, porém, não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.
“O dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica”, afirmou o ministro.
No caso analisado, o ministro entendeu que as condutas relatadas pelo tribunal de origem “espelham inequívoco dolo, porquanto é certo que o magistrado não desconhecia o vínculo estreito entre ele e o advogado, a ponto de prejudicar a percepção objetiva da sociedade quanto à imparcialidade do juiz, o que viola não só a Lei Orgânica da Magistratura como o princípio da moralidade administrativa, enunciado no artigo 11 da Lei 8.942/92”.
A turma também analisou a alegação da defesa de que não ficou provado durante o processo nenhum tipo de enriquecimento ilícito, nem por parte do juiz, nem por parte de sua contadora, e que, portanto, não teria havido improbidade.
A alegação não foi acolhida pelos ministros, que se posicionaram no sentido de que a lesão a princípios administrativos, por si só, já configura ato de improbidade, independentemente de dano ou lesão ao erário.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1528102

DIREITO: STJ - Afastada incidência de honorários em recurso interposto antes do novo CPC

Em julgamento de embargos de declaração com pedido de complementação de verba honorária, com base no novo Código de Processo Civil (artigo 85), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de aplicar as disposições da nova legislação processual em razão de a data de interposição do recurso ser anterior a 17 de março de 2016.
Após o provimento do seu recurso no STJ, a parte interpôs os embargos com a alegação de que o acórdão deixou de inverter os ônus da sucumbência e de fixar os honorários recursais, previstos no artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015. O dispositivo prevê a majoração da verba honorária pelo trabalho realizado em grau recursal.
Aplicação inviável
A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a omissão sobre a inversão dos ônus sucumbenciais em relação aos honorários recursais. Entretanto, a ministra entendeu pela impossibilidade da aplicação retroativa do disposto no artigo 85, sob pena de infringência ao princípio tempus regit actum, segundo o qual os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.
“Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, os recursos interpostos contra decisões publicadas até 17 de março de 2016 são regidos pelas normas do Código de Processo Civil de 1973, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ”, concluiu a relatora.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1500667

DIREITO: STJ - Construcard não é título executivo extrajudicial, decide Quarta Turma

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, por unanimidade, a recurso especial que contestava execução de contrato em razão da ausência de título executivo extrajudicial.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que o Contrato Particular de Abertura de Crédito a Pessoa Física para Financiamento de Material de Construção (Construcard) da Caixa Econômica Federal carece de exequibilidade, pois no momento da assinatura do instrumento pelo consumidor “não há dívida líquida e certa, sendo que os valores eventualmente utilizados são documentados unilateralmente pela própria instituição, sem qualquer participação, muito menos consentimento, do cliente”.
O construcard é uma linha de crédito oferecida pela Caixa Econômica Federal para a compra de material de construção, reforma ou ampliação de imóvel residencial, para as pessoas físicas, por meio de cartão magnético.
Falta de liquidez
Segundo o relator, mesmo com as divergências que têm sido observadas nos Tribunais Regionais Federais sobre a interpretação conferida à natureza jurídica do Construcard, o STJ tem tentado minimizar essas controvérsias. Para Salomão, a solução está na forma de apuração da liquidez do título apresentado.
“Realmente, o presente contrato, mesmo atrelado a uma nota promissória, traz insitamente a falta de liquidez, uma vez que a definição do valor devido dependerá, sempre e sempre, de apuração com base em fatos e provas”, destacou.Para o ministro, quando não há certeza e liquidez no próprio instrumento do contrato, exigências que não são alcançadas mediante a complementação unilateral do credor com a apresentação de extratos bancários, pois não é possível criar títulos executivos à revelia do devedor, o contrato de abertura de crédito carece de exequibilidade.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1323951

DIREITO: STJ - Sexta Turma manda ex-prefeita de Ribeirão Preto de volta à prisão

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou liminar que mantinha a ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP) Darcy da Silva Vera em liberdade provisória. Também foram cassadas liminares que concederam o benefício a outros quatro envolvidos na mesma investigação. Com a decisão, todos voltam à prisão preventiva.
A ex-prefeita foi presa no curso da Operação Sevandija por ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). De acordo com a denúncia, Darcy comandava um esquema criminoso que teria desviado cerca de R$ 45 milhões dos cofres do município.
Em dezembro de 2016, o ministro Sebastião Reis Júnior, então relator do processo, concedeu liminar para substituir a prisão preventiva da ex-prefeita por medidas cautelares alternativas. No mês de março, entretanto, o processo foi redistribuído ao ministro Rogerio Schietti Cruz, em razão da conexão com outros processos de sua relatoria, todos relacionados à Operação Sevandija.
Dinheiro não recuperado
O mérito do habeas corpus foi julgado na sessão desta quinta-feira (18). A maioria do colegiado seguiu o entendimento do ministro Schietti, para quem as medidas alternativas não são suficientes para evitar a interferência da ex-prefeita na instrução criminal, sobretudo em razão de sua posição de destaque no grupo criminoso.
Schietti lembrou que ainda não foi possível descobrir o destino de parte considerável do dinheiro envolvido nas operações investigadas, o que poderia inviabilizar a recuperação de recursos desviados da prefeitura caso a ex-prefeita continuasse em liberdade.
“No âmbito da sua própria residência ou de outro local que lhe foi permitido frequentar, ou mesmo por interposta pessoa, sobre a qual não recai qualquer medida restritiva, é possível a movimentação, dissimulação ou dissipação dos ativos que se buscam resgatar”, considerou o ministro.
Outros envolvidos
O mesmo entendimento foi aplicado no julgamento de outros habeas corpus, resultando na cassação das liminares que haviam sido concedidas para Angelo Invernizzi, ex-secretário de Educação; Marco Antonio dos Santos, ex-secretário de Administração; Sandro Rovani Silveira Neto, advogado dos servidores municipais; Davi Mansur Cury, ex-superintendente da Companhia de Desenvolvimento de Ribeirão Preto (Coderp), e Maria Lúcia Pandolfo, ex-funcionária da Coderp.
Todas as prisões preventivas também foram restabelecidas sob o fundamento de salvaguardar os bens jurídicos ameaçados pela organização criminosa.
Leia o voto em que o ministro negou o habeas corpus para a ex-prefeita.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 381871HC 373290HC 388278HC 374011HC 374075

DIREITO: TRF1 - TRF confirma condenação de acusados por degradar área tombada em Coroa Vermelha/BA

Crédito: Ascom/TRF1

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação de dois réus, contra a sentença da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA, que julgou procedente a acusação para condenar os apelantes por alterar local tombado no Conjunto Paisagístico do Ilhéu da Coroa Vermelha, na Bahia
Consta da denúncia que os acusados construíram um estabelecimento comercial no calçadão que dá acesso à praça onde estão os monumentos comemorativos aos 500 anos do Descobrimento do Brasil e à 1ª missa celebrada no País – lugar considerado sítio histórico – sem autorização da autoridade competente, modificando o aspecto da área e causando degradação àquele conjunto paisagístico.
Antes de serem condenados em primeira instância, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu aos réus proposta de suspensão condicional do processo que, embora aceita, não foi regularmente cumprida pelos acusados no que se refere ao dever de adequar a construção ilicitamente edificada, o que ensejou no prosseguimento do feito.
Em suas razões recursais os apelantes alegam que ao construírem uma pequena loja de artesanato, roupas e calçados de vinte metros quadrados dentro da área tombada, não alteraram a situação do local de forma significativa, pois respeitaram os padrões arquitetônicos da área. Afirmam ainda que as atividades comerciais no local iniciaram desde 1970, e hoje é área urbana consolidada, com várias construções em igualdade de condições às deles.
Ao analisar o caso a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou inicialmente que a materialidade e a autoria do crime ficaram devidamente demonstrados na sentença.
A magistrada ressaltou ainda que os peritos da Polícia Federal, ao elaborarem o laudo de exame para constatação de dano ambiental, concluíram que a construção deu-se em sítio histórico tombado pelo do Instituto do Patrimônio Histórico e Arquitetônico Nacional (IPHAN), portanto, sujeito à prévia autorização do órgão, contribuindo assim para a degradação do local considerado importante marco histórico nacional.
Diante do exposto, a Turma por unanimidade, entendeu que a sentença recorrida não mereceu reparos e assim, negou provimento à apelação dos réus, nos termos do voto da relatora.
Processo nº 2007.33.10.000901-4/BA
Data de julgamento: 03/05/2017

DIREITO: TRF1 - Falta de provas de irregularidades na adesão ao PDV não garante anulação do ato

Crédito: Ascom/TRF1

A Primeira Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por uma ex-servidora, contra a sentença, da 1ª Vara Federal do Estado da Bahia, que julgou improcedente o seu pedido de reintegração ao cargo público de Escriturário do Ministério da Agricultura e Abastecimento, cumulado com indenização por danos morais e materiais, em razão de adesão do Plano de Demissão Voluntária (PDV).
Em suas razões, a apelante alegou que a União, ao não cumprir as promessas efetuadas à época, terminou por viciar o contrato de adesão celebrado com a recorrente e todos os outros servidores que a ele aderiram. Sustentou que o Governo Federal veiculou as propagandas enganosas e que o temor da demissão ou da redução de salário exerceu pressão psicológica intensa que culminaram na adesão ao programa causando-lhe imensos prejuízos.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, esclareceu que os requisitos de validade do ato administrativo tem que ser aferidos frente à situação fática e jurídica existente quando de sua efetivação, mas, conforme os autos, a requerente, à época da adesão não ostentava nenhum tipo de empecilho para a inclusão no PDV, razão pela qual o requerimento foi prontamente deferido.
A magistrada destacou que, assim, tudo leva a crer que a apelante, ao aderir ao PDV, o fez exclusivamente por entender que era a opção que mais lhe favorecia economicamente. Ademais, não há prova de irregularidade na adesão, vício de consentimento ou de qualquer ato ilícito, nulo ou lesivo praticado pela Administração e que os argumentos trazidos não são suficientes para ensejar a anulação do ato.
A relatora concluiu que “a jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a anulação da exoneração a pedido do servidor público e a sua consequente reintegração ao cargo que anteriormente ocupava, somente é possível se reconhecida, administrativa ou judicialmente a ilegalidade do ato que lhe deu origem, mediante a prova do vício quanto ao consentimento no ato de adesão ao Plano de Demissão Voluntária – PDV, inocorrente no presente caso”.
Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 2006.33.11.004366-5/BA
Data de julgamento: 03/05/2017

DIREITO: TRF1 - Benefício previdenciário por invalidez é negado a homem que não comprovou incapacidade laborativa


A Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por um beneficiário contra a sentença da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o seu pedido de concessão do benefício previdenciário por invalidez (aposentadoria por invalidez/auxílio-doença) por falta de comprovação da junta médica. Apesar de notificado, o homem deixou de comparecer por três vezes para a realização de perícia.
O apelante pleiteia a reforma da sentença para que seu pedido seja julgado procedente, alegando que a documentação apresentada seria suficiente para demonstrar sua incapacidade laborativa.
De acordo com os arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, é necessário ter a qualidade de segurado, ter cumprido a carência exigida e comprovar incapacidade laborativa temporária por período superior a 15 dias consecutivos para o benefício de auxílio-doença, ou incapacidade laborativa permanente para aposentadoria por invalidez.
Foi determinada por três vezes a realização de perícia médica para comprovar a incapacidade do apelante, mas este se ausentou em todas as datas agendadas, chegando a não ser localizado para receber uma intimação pessoal para esclarecer o motivo das ausências.
O relator, juiz federal convocado Hermes Gomes Filho, destacou que, com a ausência da prova pericial, deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido, pois a documentação médica que acompanha a petição inicial, além de ter sido produzida unilateralmente, não se mostra suficiente para demonstrar a incapacidade da parte autora para o trabalho.
O Colegiado acompanhou o voto do relator e negou provimento à apelação.
Processo nº: 0004126-37.2006.4.01.3810/MG
Data de julgamento: 26/04/2017
Data de publicação: 11/05/2017

DIREITO: TRF1 - Recursos obtidos por financiamento bancário devem ter a destinação prevista no contrato

Crédito: imagem da Web

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pelo réu contra a sentença, da 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que o condenou à pena de dois anos e oito meses de reclusão, por obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira, crime previsto no art. 19 da Lei nº 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.
Segundo a denúncia, o acusado obteve para si, mediante a utilização de documentos falsificados – Certidão de nascimento, Carteira de identidade, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Trabalho e Declaração de imposto de Renda -, financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de trinta mil e oitocentos reais.
Em suas razões, o réu objetiva a desclassificação do delito do art. 19 da Lei 7.492/86 para o previsto no art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), mantendo a fixação da pena-base em seu mínimo legal. Também requer o reconhecimento da isenção do pagamento das custas processuais e a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50 (fls. 346/349).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que, conforme definido pelo Banco Central, o financiamento tem como característica o fato de possuir destinação específica, vinculado à comprovação de aplicação dos recursos, ou seja, se distingue do empréstimo, que tem destinação livre.
O desembargador ressaltou que, no caso, o financiamento obtido pelo réu tinha vinculação certa (financiamento de imóvel perante a CEF), pois os recursos concedidos pela instituição financeira estavam destinados à aquisição de imóvel. Assim, uma vez que o contrato celebrado mediante fraude envolvia a liberação de valores com destinação específica, a conduta em apreço se enquadra ao tipo previsto no artigo 19 da Lei 7.492/86 e não ao delito de estelionato.
O relator concluiu, portanto, que o acusado é passível de ser plenamente responsabilizado pelo crime de fraude, tendo a autoria e materialidade sido comprovadas pelos documentos colhidos durante a instrução criminal, laudo papiloscópico, contrato particular de compra e venda, contrato de financiamento, declarações de renda, depoimentos testemunhais e interrogatório do réu.
Ante o exposto, o Colegiado acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação, apenas para conceder ao réu a assistência judiciária gratuita.
Processo nº: 2007.38.00.032188-7/MG
Data de julgamento: 03/05/2017
Data de publicação: 16/05/2017

quinta-feira, 18 de maio de 2017

CRISE: Fachin retira sigilo da delação de Joesley Batista, empresário que gravou Temer

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Nelson Jr/ STF

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta quinta-feira (18) o sigilo da delação premiada do empresário Joesley Batista, um dos proprietários do frigorífico JBS. Foi ele quem gravou o presidente Michel Temer dando aval à compra do silêncio do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso em Curitiba no âmbito da operação. Com isso, o conteúdo das gravações feitas pelo empresário, que também envolvem o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), deve ser divulgado pelo STF a qualquer momento. Nesta quinta, Temer ingressou com um requerimento no STF, destinado a Fachin, para ter acesso à integra dos áudios da delação da JBS.

POLÍTICA: Ministros do PSDB continuam no cargo até reunião com Temer, diz líder

FOLHA.COM
LAÍS ALEGRETTI, DE BRASÍLIA

Alan Marques - 4.fev.2015/Folhapress 
O senador Paulo Bauer (SC), líder do PSDB no Senado

O líder do PSDB no Senado, Paulo Bauer (SC), afirmou na tarde desta quinta-feira (18) que os ministros tucanos continuam no cargo, pelo menos até a conversa de integrantes do partido com o presidente Michel Temer — reunião que, segundo ele, ocorrerá ainda nesta quinta.
"Nossos ministros continuam trabalhando, estão trabalhando e não vamos tomar nenhuma providência com relação à permanência deles no governo ou não antes de terem conversa com o próprio presidente Michel Temer, coisa que acontecerá ainda no dia de hoje, comandada pelo senador Tasso Jereissati", disse.
A sigla ocupa quatro ministérios: Secretaria de Governo, Relações Exteriores, Cidades e Direitos Humanos.
Bauer evitou opinar sobre se Temer deveria ou não ter deixado o cargo de presidente da República nesta quinta.
"A questão de renúncia é de foro íntimo. É muito pessoal. Eu acredito que ele conhece exatamente os fatos que foram apontados pela Justiça ou pelo processo de delação e ele deve ter segurança pessoal em relação ao que de fato aconteceu. Se cada vez que a gente ouvisse uma notícia tivesse que haver uma renúncia..."
Minutos depois de fazer pronunciamento no Palácio do Planalto em que diz que não renunciará ao mandato, Temer chamou a seu gabinete ministros do PSDB para pedir que eles permaneçam em seus cargos e mantenham o apoio do partido ao governo.

ECONOMIA: Alta do dólar nas casas de câmbio desacelera e cotação volta a ficar abaixo de R$ 4

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Durante a manhã, negociação chegou a ser suspensa. Euro também subiu

Foto: Susana Gonzalez/Bloomberg

RIO - A revelação de que o presidente Michel Temer deu aval para a compra do silêncio de Eduardo Cunha, feita com exclusividade pelo colunista Lauro Jardim, do GLOBO, fez o dólar nas casas de câmbio ter um dia de forte instabilidade. De manhã, a moeda chegou a passar de R$ 4 e a ter as negociações suspensas. Mas no fim da manhã o mercado voltou a negociar normalmente. Às 16h, a cotação já registrava recuo em relação à registrada no início do dia, mas ainda muito acima, cerca de 10%, do fechamento desta quarta-feira, em torno de R$ 3,27. Na DG Câmbio, o dólar em papel-moeda estava por R$ 3,64 e, no pré-pago, por R$ 3,83. O euro subiu a R$ 4 (papel-moeda) e R$ 4,26 (cartão). Nesta quarta-feira, a cotação média do euro turismo era de R$ 3,60.
Na Confidence, o dólar era vendido, às 16h, por R$ 3,52 (papel-moeda) e R$ 3,71 (cartão pré-pago); o euro, a R$ 3,90 e R$ 4,12, respectivamente. Na Ultramar, a moeda americana era vendida no mesmo horário por R$ 3,55 (em espécie) e R$ 3,72 (cartão); o euro, a R$ 3,94 e R$ 4,17. Na Europa Câmbio, o dólar foi a R$ 3,60 em espécie e o euro, a R$ 3,98. Já na Cotação, o dólar estava cotado a R$ 3,55 no papel-moeda e a R$ 3,61 no pré-pago. Pela manhã, a moeda chegou nas casas de câmbio a R$ 4,01; o euro, a R$ 4,56.
A corretora Confidence e a Cotação estão entre as que paralisaram as operações de manhã. Na Confidence, um aviso no site afirmava que o funcionamento seria excepcionalmente a partir das 10h30m. Segundo o diretor da Cotação, Alexandre Fialho, explicou que a suspensão ocorreu porque o mercado muito volátil:
— Não tínhamos como estabelecer um preço para o consumidor. Para não causar prejuízos nem ao cliente nem à corretora neste dia atípico, achamos melhor não iniciar cedo a venda de moeda.
Segundo Fialho, houve um expressivo aumento na procura de clientes tanto para consultar o valor quanto para fechar compra. Ele diz que, neste momento, quem tem viagem marcada deve parcelar a compra de moeda.
— O melhor é dividir o tempo que falta para a viagem em três partes e fazer as compras nestes períodos. Isso não garante a melhor cotação, mas pelo menos não vai comprar pela pior — comenta, lembrando que a corretora inclusive tem um serviço em que o consumidor pode agendar essas datas para receber a ligação da empresa e decidir se fecha a operação.
O executivo lembra ainda que o ideal é já levar a moeda do país daqui do Brasil, para não perder no câmbio ao chegar lá.
— O spread entre a cotação de compra e venda vai de 20% a 25%.
O planejador financeiro Thiago Nigro, indica estratégia parecida. Ele explica quem tem viagem para o exterior marcada nos próximos 15 dias deve comprar moeda até amanhã metade e o resto semana que vem. Já quem vai em junho, afirma, pode comprar metade até amanhã e o resto em 15 dias. E quem tem viagem marcada para julho deve comprar em três partes: agora, daqui a 15 dias e uma semana antes da viagem.
— Agora, em meio ao nervosismo do mercado, a questão não é tentar comprar no melhor momento. É não comprar no pior — explica.

MUNDO: Veículo atropela pedestres na Times Square; há 1 morto e 22 feridos

FOLHA.COM
MARCOS AUGUSTO GONÇALVES, DE NOVA YORK

Mary Altaffer/Associated Press

Um veículo em alta velocidade atropelou pedestres nesta quinta-feira (18) em Times Square, deixando ao menos um morto e 22 feridos.
O veículo é um sedã vermelho e o motorista, que apresentava sinal de intoxicação por álcool ou drogas, foi detido. Imagens que circularam nas redes sociais mostram o veículo danificado.
Segundo as autoridades, o motorista teve passagens na polícia em 2008 e 2015 por dirigir embriagado.
A polícia isolou o local, um dos principais pontos turísticos de Nova York. O FBI está investigando o incidente junto ao departamento de polícia da cidade.
A mulher morta no incidente tinha 18 anos.

De acordo com fontes da polícia citadas pela emissora CBS, o incidente não tem relação com o terrorismo. Nos últimos meses, organizações terroristas reivindicaram ataques emLondres, Estocolmo, Berlim e Nice em que multidões foram atropeladas.
Em dia de sol em Nova York, a região da Times Square tinha muita gente na rua quando o atropelamento ocorreu. Muitos turistas e pedestres no momento param para tirar fotos e ver o trabalho da polícia.
Marcos Augusto Gonçalves 
Dentro de loja, curiosos observam Times Square após atropelamento na região

CRISE: Sem citar Temer e Aécio, FH defende renúncia de implicados

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Ex-presidente também defende que gravações sejam divulgadas

Brasília - Presidente Michel Temer recebe lideranças do PSDB para almoço no Palácio da Alvorada. - Beto Barata / Agência O Globo

SÃO PAULO — O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou nesta tarde ser favorável à renúncia dos implicados em delação da JBS. Mesmo sem citar diretamente o presidente Michel Temer e Aécio Neves, declarou que eles deveriam facilitar as investigações caso não consigam comprovar inocência.
"Se as alegações de defesa não forem convincentes, e não basta argumentar são necessárias evidências, os implicados terão o dever moral de facilitar a solução, ainda que com gestos de renúncia. O país tem pressa. Não para salvar alguém ou estancar investigações", afirmou, em nota, por meio de rede social.
Foi a primeira declaração pública do ex-presidente desde as alegações de que Michel Temer teria dado aval à compra de silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha. Aécio Neves também foi gravado pedindo R$ 2 milhões a Joesley. O dinheiro foi entregue a um primo do presidente do PSDB, numa cena devidamente filmada pela Polícia Federal.
“É preciso saber com maior exatidão os fatos que afetaram tão profundamente nosso sistema político e causaram tanta indignação e decepção. É preciso dar publicidade às gravações e ao fundamento das acusações”, declarou.
A cúpula do PSDB já se movimenta para discutir a sucessão do tucano na legenda. De acordo com o estatuto do partido, em caso de ausência do presidente do partido, o vice-presidente do partido mais velho terá 24 horas para designar, entre os vice-presidentes, aquele que substituirá Aécio até que seja realizada nova eleição.

POLÍTICA: Aloysio Nunes nega saída do governo e diz que Aécio ainda é presidente do PSDB

JB.COM.BR

Cúpula da legenda fez reunião na residência do senador Aécio Neves 

Terminou há pouco a reunião da cúpula do PSDB na residência do senador Aécio Neves (MG), em Brasília. Ao deixar o encontro, o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, negou que Aécio tenha sido destituído da presidência do partido e que o PSDB esteja, neste momento, "desembarcando" do governo.
Aécio foi citado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, na delação premiada homologada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. 
De acordo com o jornal O Globo, que afirma ter tido acesso ao depoimento de Joesley, o delator contou aos procuradores que Aécio lhe pediu R$ 2 milhões para pagar despesas com sua defesa na Operação Lava Jato. Nesta quinta-feira, Fachin negou o pedido de prisão preventivas do senador, mas determinou o afastamento dele do mandato.
Segundo Nunes, a saída de Aécio da presidência do PSDB sequer foi discutida na reunião e caberá ao senador a decisão de licenciar-se ou não. "Esta é uma prerrogativa do senador Aécio Neves, é uma prerrogativa inclusive regimental dele de, no caso de licenciar-se, indicar seu substituto", disse. O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que participou do encontro na casa de Aécio, foi sugerido pela bancada do partido na Câmara para assumir a presidência do PSDB caso o senador deixe o posto.
Aloysio Nunes negou também que o partido vá deixar a base do governo e entregar seus cargos. Ele afirmou que continua ministro. "Nós esperamos um esclarecimento desta situação. Por enquanto, nós não temos sequer o conhecimento dos áudios e dos vídeos. É preciso que isso venha a público. Por enquanto, o que nós temos são fragmentos, transcrições e eu penso que essa questão não pode continuar assim. É preciso que o STF libere, o quanto antes, para que nós possamos ter a inteireza de todas as informações", disse.
Solidariedade
Além de Nunes e Sampaio, participaram do encontro na casa de Aécio os senadores tucanos Cássio Cunha Lima (PB), Antonio Anastasia (MG), José Serra (SP) e Paulo Bauer (SC). Eles disseram que foram prestar solidariedade ao senador. 
"Viemos prestar nossa solidariedade e confiança nele, com a certeza de que ele vai demonstrar fatalmente a lisura de suas ações. Estamos chocados com a violência de algumas medidas que foram tomadas, como por exemplo a prisão de sua irmã [Andrea Neves] e o senador vai recorrer de todas as medidas que foram tomadas contra ele", disse Nunes.

CRISE: "São tempos estranhos. O Brasil continua sangrando", diz ministro do STF

JB.COM.BR

Marco Aurélio Mello comentou o impacto da delação de dono da JBS sobre Temer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, afirmou nesta quinta-feira (18) que a situação política do país é preocupante e que o Brasil continua sangrando diante das revelações da delação do dono da JBS, Joesley Batista.
“São tempos estranhos, muito estranhos, geradores de grande perplexidade nacional. E o Brasil, como nós estamos vendo, continua sangrando”, disse o ministro, ao chegar ao edifício-sede do STF para a sessão plenária desta tarde.
O ministro afirmou ainda que é preciso serenidade para aguardar os próximos acontecimentos. “O momento é de guardar os princípios. Nós temos uma Constituição e ela precisa ser respeitada, apenas isso. Vamos aguardar para ver quais serão os próximos passos. Que sejam passos seguros e que atendam, acima de tudo, os anseios da sociedade.”
Marco Aurélio comentou ainda sobre uma eventual renúncia do presidente Michel Temer: “Não sei, não sei. A renúncia é um ato individual.”

"O Brasil, como nós estamos vendo, continua sangrando”, disse o ministro Marco Aurélio Mello

Delação
No início da noite desta quarta-feira (17), o jornal O Globo publicou reportagem, segundo a qual, em encontro gravado, em áudio, pelo empresário Joesley Batista, o presidente Michel Temer teria sugerido que se mantivesse pagamento de mesada ao ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e ao doleiro Lúcio Funaro para que esses ficassem em silêncio. Cunha está preso em Curitiba. 
De acordo com a reportagem, outra gravação feita por Batista diz que o presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), teria pedido R$ 2 milhões ao empresário. O dinheiro teria sido entregue a um primo de Aécio. A entrega foi registrada em vídeo pela Polícia Federal. A PF rastreou o caminho do dinheiro e descobriu que o montante foi depositado numa empresa do senador Zezé Perrella (PMDB-MG).
Na manhã desta quinta-feira, a PF fez buscas na casa e no gabinete do senador em Brasília e em endereços relacionados a ele no Rio de Janeiro. A irmã do parlamentar, Andrea Neves, foi presa em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. 

CRISE: Dia de pânico nos mercados faz Bolsa desabar 9% e dólar subir para R$ 3,39

FOLHA.COM
DANIELLE BRANT, DE SÃO PAULO

Pedro Ladeira/Folhapress 
O presidente Michel Temer em pronunciamento nesta quinta-feira

A crise que atingiu em cheio o governo Michel Temer fez os mercados brasileiros acionarem travas de proteção contra fortes volatilidades nesta quinta-feira (17). Os mecanismos, porém, foram insuficientes para evitar que a Bolsa tivesse o pior dia desde 22 de outubro de 2008 e que o dólar subisse R$ 0,26 em um dia, para R$ 3,39.
O dólar comercial encerrou o dia com forte alta de 8,16%, para R$ 3,390. O dólar à vista, que fecha mais cedo, teve valorização de 8,68%, para R$ 3,373.
A Bolsa brasileira desabou 8,83%, aos 61.575 pontos, depois de acionar, pela primeira vez desde 2008, o circuit breaker, a trava que interrompe seus negócios em caso de forte instabilidade.
O volume financeiro foi quase o triplo do registrado em um pregão normal: R$ 23,7 bilhões, contra média diária de R$ 8 bilhões no ano.
O pânico nos mercados foi uma reação à notícia de que o presidente Michel Temer foi gravado sugerindo a compra do silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha. A informação foi dada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal "O Globo", e confirmada pela Folha.
Pela manhã, a forte valorização do dólar fez o Banco Central anunciar leilão adicional de 40 mil contratos de swaps cambiais (equivalentes à venda de dólares no mercado futuro), na tentativa de oferecer ao mercado proteção adicional para empresas e investidores.
Mais cedo, a autoridade monetária tinha emitido um comunicado indicando que atuaria para manter a funcionalidade dos mercados.
Já a Bolsa brasileira acionou o circuit breaker quando o Ibovespa caía 10,47%, aos 60.470 pontos. O circuit break é uma ferramenta acionada quando o índice Ibovespa tem variação negativa de 10% em relação ao fechamento anterior.
As ações da Petrobras chegaram a cair 20%, enquanto os papéis do setor financeiro, que tem maior peso no índice, recuaram quase 20%. Os negócios ficaram interrompidos por 30 minutos e retomados às 10h50.
A última vez em que a Bolsa havia recorrido ao mecanismo tinha sido justamente em 22 de outubro de 2008, quando o Ibovespa recuou 10,18%.
JUROS
A instabilidade também afetou o mercado de juros. Os contratos mais negociados passaram a prever queda menor da taxa de juros na próxima reunião do Copom (comitê de política monetária), no final de maio.
Antes da crise que atingiu o governo, o mercado trabalhava com um corte de 125 pontos-base a 150 pontos-base. Agora, passa a ver uma queda menor na taxa Selic, de apenas 75 pontos-base, o que levaria o juro básico a 10,50%.
"Todo mundo apostava em juros para baixo. Agora, não sei se vai ter corte de juros nesta reunião ou se o BC vai esperar o cenário se definir", avalia Lucas Marins, analista da Ativa Investimentos.
O contrato de juros futuros mais negociado, com vencimento em julho de 2017, subiu de 10,361% para 10,750%.
O contrato com vencimento em janeiro de 2018, que indica a perspectiva para a Selic no final deste ano, avançou de 8,975% para 10,075%.
A instabilidade gerada nas taxas de títulos públicos fez o Tesouro cancelar os leilões previstos para esta quinta-feira.
"O Tesouro Nacional informa que, em razão da volatilidade observada no mercado, não realizará os leilões de venda de Letras do Tesouro Nacional - LTN, com vencimentos em 01/04/2018, 01/04/2019 e 01/07/2020 e Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, com vencimento em 01/03/2023, programados para hoje."
O risco-Brasil medido pelo CDS (credit default swap) tinha alta de 29,39%, para 266,67 pontos.

CRISE: Ministro da Cultura diz que deixará governo após Temer desistir de renúncia

FOLHA.COM

Roberto Freire, ministro da Cultura, irá entregar seu cargo às 17h30. Logo depois do almoço, ele falou com Padilha por telefone e disse que, se não houvesse renúncia, ele entregaria o cargo. (DANIEL CARVALHO)

Bruno Poletti/Folhapress 
O ministro da cultura Roberto Freire
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