sexta-feira, 4 de setembro de 2020

DIREITO: TRF1 - Homologação de candidatura é indispensável à licença remunerada para exercer atividade política

Crédito: Imagem da web

Para exercer atividade política, servidores públicos só podem receber licença remunerada a partir da data de homologação do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral.
A 1ª Turma do TRF1 aplicou esse entendimento ao julgar o caso de um servidor público que solicitou a liberação de licença remunerada a partir da data protocolada do pedido de candidatura na Justiça Eleitoral.
A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, enfatizou que “o deferimento do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral é requisito indispensável para que o servidor faça jus à licença para a atividade política com vencimentos integrais”.
Nesse sentido, o Colegiado decidiu, de forma unânime, que o requerente só tem direito à remuneração a partir da data de homologação do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral, e não da data de protocolo do pedido.
Processo: 0034343-02.2010.4.01.3300
Data do julgamento: 05/08/2020
Data da publicação: 12/08/2020

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |