terça-feira, 29 de janeiro de 2019

DIREITO: STF - Negada liminar que buscava impedir candidatura de senadores que figurem como réus no STF

De acordo com o ministro Luiz Fux, a escolha do chefe de Poder é prerrogativa institucional da própria Casa Legislativa, dentro do seu amplo espaço de conformação institucional, observados os limites traçados pela Constituição.


O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 36243, por meio da qual Luís Eduardo Grangeiro Girão – senador eleito no pleito de 2018 e diplomado pelo Estado do Ceará – pretendia impedir que senadores que figurem como réus em processos penais em curso no STF disputem a Presidência da Casa Legislativa, marcada para ocorrer na próxima sexta-feira (1º de fevereiro).
No mandado de segurança, Girão apontou seu direito líquido e certo ao devido processo legal na eleição para a Mesa do Senado Federal, que deve observar, segundo alegou, os preceitos fundamentais da probidade, moralidade e da ordem constitucional de sucessão da chefia da República Federativa do Brasil.
Em sua decisão, o ministro Fux invocou o princípio constitucional da separação dos Poderes e acrescentou que não há no ordenamento jurídico brasileiro (Constituição Federal, leis e Regimento Interno do Senado Federal) quaisquer condicionantes para a disputa e eventual assunção ao cargo de presidente da Casa.
“O acolhimento da pretensão de obstar, preventivamente, a candidatura ao cargo de Presidente do Senado de parlamentares configuraria indevida intromissão judicial antecipada em assunto nuclear da atividade daquela Casa Legislativa”, concluiu Fux.
Processo relacionado: MS 36243

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |