terça-feira, 29 de janeiro de 2019

DIREITO: TRF1 - Subseção de Montes Claros/MG condena o INSS ao pagamento de pensão por morte a nascituro

Crédito: Imagem da web

O juiz federal substituto da 1ª Vara da Subseção de Montes Claros/MG determinou que Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize o pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte a nascituro. Na sentença, o magistrado entendeu que, ainda que a personalidade civil somente se inicie do nascimento com vida, nos termos do art. 2º do Código Civil/02, há direitos do nascituro que não aguardam o nascimento para que sejam exercidos – são os direitos de cunho existencial, como o direito à vida, à saúde, à integridade física e a alimentos.
Leia a íntegra da matéria, no portal da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG).

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