terça-feira, 29 de janeiro de 2019

DIREITO: STJ - STJ substitui prisão de chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa por medidas alternativas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, substituiu a prisão preventiva de Deonilson Roldo, que foi chefe de gabinete do ex-governador do Paraná Beto Richa, por medidas cautelares alternativas – entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar a cidade de residência e de manter contato com outros integrantes do seu grupo político.
Suspeito de corrupção passiva, fraude a licitação e lavagem de dinheiro, Roldo estava preso desde 11 de setembro. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele teria recebido vantagem indevida da construtora Odebrecht em troca de apoio do governo estadual aos interesses da empresa.
Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar a liminar para a soltura do paciente, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, alegando que a ordem de prisão seria ilegal, por não ser contemporânea com os fatos imputados ao investigado. Para a defesa, não haveria risco de reiteração criminosa, pois o grupo político a que pertence Deonilson perdeu o comando do Poder Executivo estadual. A prisão preventiva, sustentou, estaria sendo aplicada com caráter de antecipação de pena.
Constrangimento
Em sua decisão, o ministro Noronha reconheceu flagrante constrangimento ilegal, razão pela qual afastou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, a qual impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que tenha negado liminar na instância anterior, salvo em casos de ilegalidade patente.
Para o presidente do STJ, faltou a necessária contemporaneidade para a decretação da prisão preventiva, requisito inerente à medida. “Com efeito, nem na decisão que decretou o encarceramento preventivo, em setembro de 2018, nem na decisão que negou a medida liminar, já em janeiro de 2019, fez-se menção a atos concretos que o paciente teria praticado, estaria praticando ou poderia praticar, cujas repercussões afetassem a ordem pública, obstruíssem ou pudessem obstruir as apurações em curso ou implicassem risco à aplicação da lei penal – por exemplo, potencial evasão do distrito da culpa”, disse o ministro.
Em ordem concedida de ofício, Noronha determinou a imediata soltura do paciente, substituindo a prisão pelas seguintes medidas cautelares: monitoramento eletrônico; proibição de deixar a cidade de residência; comparecimento mensal em juízo; recolhimento à residência no período noturno e nos fins de semana e feriados; proibição de manter contato com outros investigados, especialmente com o ex-governador Beto Richa e integrantes de seu grupo político e ainda com Jorge Theodocio Atherino.
Deonilson Roldo também está proibido de ocupar cargo público ou em empresas envolvidas nas investigações.O mérito do habeas corpus requerido pela defesa será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 489704

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