O desembargador federal Néviton Guedes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deferiu pedido de liminar em mandado em segurança impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB/MAG) para suspender a decisão do Juízo da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG autorizando a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior e das pessoas jurídicas das quais é sócio, além da busca e apreensão de livros caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e de seu aparelho telefônico.
Consta do processo que o advogado foi contatado para patrocinar a defesa técnica de Adélio Bispo de Oliveira, investigado pelo envolvimento, em tese, em atentado contra o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
Em sua decisão, desembargador federal destacou que “a preservação dos direitos fundamentais, numa investigação criminal, impõe-se não apenas em benefício do investigado, mas também (e muito especialmente no caso presente) em razão do interesse da própria vítima e da sociedade, que não consentirão com a hipótese de que, posteriormente, por falha e ilegalidade na atuação dos órgãos de persecução e do próprio Poder Judiciário, venham ser declarados nulos os atos promovidos na fase inquisitorial, podendo, inclusive, desbordar inaceitavelmente para a impunidade dos culpados”.
Processo nº: 1000399-80.2019.4.01.0000
Data da decisão: 28/02/2019
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