sexta-feira, 3 de agosto de 2018

DIREITO: TSE - Convenções partidárias para escolha de candidatos podem ocorrer até domingo (5/8)

Registros de candidatos definidos devem ser apresentados até 15 de agosto na Justiça Eleitoral


Domingo (5/8) é o prazo final para os partidos políticos realizarem convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher os candidatos, inclusive os respectivos vices e suplentes, para as Eleições Gerais 2018. Partidos e coligações devem registrar na Justiça Eleitoral os candidatos escolhidos em convenção até as 19h do dia 15 de agosto.
As convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse da agremiação. A Lei das Eleições (caput do artigo 8º), por sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos e a deliberação das coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições) nos anos em que se realizarem os pleitos.
Desde o dia 20 de julho, os partidos puderam promover convenções para definir as coligações e escolher os candidatos para as Eleições Gerais de 2018. Nas eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.
Com a homologação das convenções realizadas, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. No entanto, o efetivo desembolso financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

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