terça-feira, 31 de julho de 2018

DIREITO: STJ - Negada liberdade a empresário preso na Operação Efeito Dominó

Um pedido de liberdade do empresário Ivo Queiroz Costa Filho, preso em maio de 2018 durante a Operação Efeito Dominó, foi indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o recesso forense.
A decisão é do vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência. O ministro destacou trechos da decisão do tribunal de origem ao negar a soltura do empresário, dando ênfase a participação de Ivo Queiroz em uma organização que movimentou, apenas no período de 2014 a 2017, mais de US$ 140 milhões recebidos por cerca de 27 toneladas de cocaína.
Segundo Humberto Martins, a prisão foi devidamente fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
“O decisum ainda destaca que há efetivo risco à aplicação da lei, porquanto comprovado por meio de escutas telefônicas que o paciente pretende evadir-se do país para viver nos Estados Unidos da América, em especial depois de ter sido condenado a 13 anos, por conselho de sentença, pelo crime de homicídio, condenação que aguarda análise de apelação”.
Efeito Dominó
A Operação Efeito Dominó é um desdobramento da Operação Spectrum, que em 2017 prendeu um dos maiores traficantes da América do Sul, segundo a Polícia Federal. Este traficante teria relações com Ivo Queiroz no mesmo grupo que atuava no tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.
A defesa alegou que as suspeitas iniciais sobre Ivo Queiroz partiram de premissas equivocadas contra o empresário, o que caracterizariam a prisão cautelar como desnecessária, e a decisão do tribunal de origem que manteve a prisão como teratológica.
Segundo o Ministério Público, Ivo Queiroz atuava no setor de blindagem de veículos, comércio de carros, além de ser dono de franquias de restaurantes. O MP narra que apesar de atuação como empresário em diversos ramos, ele planejava uma fuga para os Estados Unidos, para escapar da prisão referente a condenação pelo crime de homicídio, em outro processo.
O mérito do pedido de habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 460458

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