terça-feira, 31 de julho de 2018

DIREITO: TRF1 - Concedida liminar para que Luis Estevão seja conduzido sem algemas

Crédito: Imagem da web

O desembargador federal Ney Bello deferiu liminar, na última quarta-feira, dia 25, suspendendo a determinação de uso de algemas no réu Luis Estevão, durante seu deslocamento entre a penitenciária e a sede do Juízo no qual se realizam os atos judiciais que exigem sua presença. No entanto, em caso de insubordinação que resulte em ameaça ou entrave à sua condução, o magistrado autorizou aos agentes policiais a utilização de algemas. Luis Estevão atualmente cumpre pena no complexo Penitenciária da Papuda, em Brasília.
Em suas alegações, o réu sustentou que transportar um ser humano com as mãos algemadas às costas, colocando-o sem qualquer proteção em cubículo metálico de uma viatura, ou seja, no compartimento de carga, é expô-lo a batidas contra a estrutura do veículo automotor a cada manobra, ficando seu corpo solto dentro daquele espaço e sujeitando a pessoa não só a extremo e desnecessário desconforto, situação que por si só atenta contra a sua dignidade, como de resto o expõe ao risco de sérias lesões ou mesmo de óbito.
Ao analisar o pedido do réu, o desembargador federal Ney Bello verificou que “assiste razão ao impetrante, haja vista a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação que a decisão guerreada pode causar-lhe se mantida”. Para o magistrado, Luis Estevão, atualmente com mais de 70 anos, não ostenta condição física apta a colocar em risco a segurança de seu transporte ou de que venha empreender fuga. Segundo Ney Bello, milita em favor do réu a necessidade de se garantir sua integridade física.
Processo nº: 1020200-16.2018.4.01.0000
Data de julgamento: 25/06/2018

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