segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

LAVA-JATO: Raquel Dodge pede para STF restaurar prisão de Jacob Barata Filho

OGLOBO.COM.BR
POR DANIEL GULLINO

PGR alegou que Gilmar Mendes não tinha competência para soltar empresário

A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, em julgamento do Supremo Tribunal Federal - Jorge William/Agência O Globo/29-11-2017

BRASÍLIA — A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu para o Supremo Tribunal Federal (STF) restaurar a prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho, que foi solto após receber um habeas corpus do ministro Gilmar Mendes. No agravo regimental apresentado, Raquel Dodge argumentou que Gilmar não tinha a competência para decidir sobre o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário.
De acordo com a procuradora-geral, o responsável por analisar os habeas corpus da Operação Cadeia Velha — que prendeu Jacob Barata Filho — era o ministro Dias Toffoli, que já havia negados pedidos de soltura dos deputado estaduais Jorge Picciani e Paulo Melo, presos na mesma operação.
No pedido, Raquel Dodge afirmou que Gilmar Mendes, “além de agir despido de competência para tanto, afrontou a competência do Ministro Dias Toffoli para fazê-lo, em clara ofensa à regra do juiz natural”.
Em nota, a defesa do empresário classificou como “falaciosa” a “alegada usurpação da competência”, e afirmou que o ministro foi apontado como responsável por todos os habeas corpus ligados à Operação Ponto Final — que prendeu Jacob Barata pela primeira vez, e que originou a Cadeia Velha.
O pedido feito pela defesa de Jacob Barata dizia respeito à prisão na Operação Ponto Final, que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, com o juiz Marcelo Bretas. Porém, Gilmar decidiu revogar, também, a prisão na Cadeia Velha, que tramita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a segunda instância do Judiciário.
O ministro ressaltou que, embora as duas investigações não sejam idênticas, guardam muitas semelhanças. Por isso, não seria indicado revogar apenas um dos decretos de prisão. “Deve haver um mínimo de coordenação da reação estatal aos supostos delitos. Não é viável a sobreposição não coordenada de medidas cautelares pessoais, simplesmente porque frações dos fatos são apuradas em outros autos, ou mesmo perante outro Juízo”, escreveu o ministro.
ENTENDA O CASO
Jacob Barata e Lélis Teixeira foram presos em julho durante a Operação Ponto Final, que investiga pagamentos de propina no setor de Transportes do governo do estado. No mês seguinte, Barata e Lélis ganharam um habeas corpus de Gilmar. No mesmo dia, o juiz Marcelo Bretas expediu novo mandado de prisão contra Jacob Barata. Porém, no dia seguinte à decisão de Bretas, o ministro do STF tornou a conceder habeas corpus ao empresário — nessa decisão, Gilmar impôs uma série de medidas cautelares, como o recolhimento noturno, a proibição de deixar o país e o impedimento de se comunicar com outros investigados. Essas medidas foram confirmadas, em julgamento, pela Segunda Turma do tribunal, composta de cinco ministros.
Barata e Teixeira voltaram a ser presos no dia 14 de novembro, dessa vez na Operação Cadeia Velha, que também tinha como alvos os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Dois dias depois, a 7ª Vara Federal Criminal do Rio determinou nova prisão contra Jacob Barata, no âmbito da Operação Ponto Final, por descumprimento de ao menos uma medida cautelar imposta pelo STF: a proibição de exercer cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros. Segundo a decisão da 7ª Vara, documentos apreendidos na casa de Jacob comprovam que ele estaria administrando empresas no setor de transporte público. A defesa contestou a informação. Disse que os documentos foram mal interpretados.

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