quinta-feira, 9 de novembro de 2017

DIREITO: TRF1 rejeita pedido de restituição de documentos apreendidos na casa da mãe de Geddel Vieira Lima

Crédito: Ramon Pereira Ascom/TRF1
Fachada do edifício-sede I

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região denegou, por maioria de votos, a segurança requerida por Marluce Quadros Vieira Lima, mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima, para a restituição dos documentos apreendidos durante operação de busca e apreensão realizada em seu imóvel, determinada pelo Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. No mandado de segurança, a impetrante defendeu a ilegalidade da operação deflagrada pela Polícia Federal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, afirmou que a decisão que decretou a medida de busca e apreensão no endereço domiciliar da impetrante, somando-se ao fato de terem sido encontrados R$ 51 milhões em apartamento vizinho ao da impetrante, não é ilegal, muito menos teratológica.
“É cediço que as buscas e apreensões podem ser determinadas para coleta de provas em endereços que não sejam necessariamente do réu, bastando que haja um mínimo de razoabilidade na ruptura da privacidade de terceiro. Abstratamente, não há ilegalidade ou abuso em decreto de busca e apreensão no endereço de genitora do inculpado”, ponderou o relator, que teve seu voto acompanhado pela desembargadora federal Mônica Sifuentes e pela juíza federal Rogéria Debelli.
Os desembargadores Olindo Menezes e Néviton Guedes discordaram do relator. Para eles, não basta a suspeita de que documentos do réu poderiam ser “escondidos” na casa de sua genitora para a decretação de busca e apreensão. É preciso que haja evidências de que a impetrante tenha participado dos ilícitos cometidos pelo filho.
Processo nº: 0046551-77.2017.4.01.0000/DF
Data da decisão: 8/11/2017

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