quinta-feira, 25 de maio de 2017

LAVA-JATO: Cláudia Cruz é absolvida na Lava Jato

UOL
PARANÁ PORTAL
Postado por: Fernando Garcel
Fernando Garcel com Francielly Azevedo

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, absolveu a jornalista e esposa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB), Cláudia Cruz. Além da jornalista, Moro sentenciou o ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Zelada e o operador de propinas do PMDB João Augusto Resende Henriques.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Cláudia Cruz foi beneficiária de dinheiro lavado em contas no exterior. O valor teve origem em um contrato da Petrobras na exploração de um campo de petróleo na África. O negócio teria rendido o pagamento de propina de US$ 1,5 milhão a Cunha.
“Absolvo Cláudia Cordeiro Cruz da imputação do crime de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas por falta de prova suficiente de que agiu com dolo”, diz o despacho. “A acusada Cláudia Cordeiro da Cruz deve ser absolvida por falta de dolo, pois não há prova de que teve participação no crime antecedente, de corrupção, e não há prova suficiente de que tenha participado conscientemente nas condutas de ocultação e dissimulação”, afirma o magistrado.
De acordo com Moro, apesar da absolvição os valores da contas nos exterior serão confiscados. A jornalista é beneficiária final de uma conta batizada de Kopek e mantida no Banco Julius Baer (sucessor do Merryll Lynch Banck), em Genebra, na Suíça. “Considerando que, apesar da absolvição de Cláudia Cordeiro Cruz por falta de prova suficiente do dolo, os valores mantidos na conta em nome da Kopek são oriundas de contas controladas por Eduardo Cosentino da Cunha, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tendo, portanto, origem e natureza criminosa, decreto, com base no art. 91 do CP, o confisco do saldo de aproximadamente 176.670,00 francos suíços sequestrados na conta em nome da Kopek. A efetivação do confisco dependerá da colaboração das autoridades suíças em cooperação jurídica internacional”, despachou Moro.
Outros réus
Moro também absolveu Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro por falta de provas. Também réus na ação penal, Jorge Luiz Zelada e João Augusto Henriques foram condenados.
Jorge Luiz Zelada, já condenado e preso em outra ação penal, foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão. Ele foi acusado de crimes de corrupção envolvendo o pagamento de 1,5 milhão de doláres, cerca de R$ 4,8 milhões atualmente.
João Augusto Rezende Henriques, foi condenado a seis anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva e cinco anos pelo o crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o despacho, as atividades eram rotineiras na vida de Henriques. “As provas colacionadas neste mesmo feito, indicam que faz do crime de corrupção e de lavagem a sua profissão, intermediando propinas em contratos da Petrobrás, visando seu próprio enriquecimento ilícito e de terceiros, o que deve ser valorado negativamente a título de culpabilidade ou personalidade”, despachou Moro.
Henriques também foi absolvido da imputação do crime de evasão fraudulenta de divisas por sua absorção pelo crime de lavagem.
Acusação
De acordo com o MPF, a jornalista também recebeu no exterior dinheiro de outras contas controladas pelo ex-deputado. O valor do contrato investigado era de US$ 34,5 milhões. A denúncia está vinculada a outra ação penal, remetida pelo Supremo Tribunal Federal (MPF) ao Paraná depois que Cunha perdeu a prerrogativa de foro privilegiado. O ex-deputado foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão. Na ação correlata, Cláudia Cruz foi acusada de ser beneficiária das contas atribuídas a Cunha na Suíça.
Os procuradores apontam que Cláudia tinha consciência dos crimes que praticava e controlava uma conta para pagar despesas variadas no exterior, incluindo gastos em restaurantes badalados e com objetos de grife.
Em depoimento, em novembro, a jornalista confirmou que usava um cartão de crédito internacional entre 2008 e 2015, mas alegou que só soube que era vinculado a uma conta no exterior, não declarada à justiça, quando as investigações da operação Lava Jato vieram a tona.
Na última terça-feira (16), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso impetrado pela defesa de Cláudia Cruz e manteve o julgamento da ação penal. A defesa argumentou que as provas enviadas pelo Ministério Público da Suíça não seriam válidas.
No entendimento do relator, ministro Felix Fischer, que foi acompanhado pelos demais, as informações são lícitas e que o processo deveria continuar. “Analisando os autos, constata-se que na Suíça foi instaurada investigação contra Cunha. Após trocas de informações entre os Ministérios Públicos da Suíça e do Brasil, e por considerarem que no Brasil processo teria mais êxito, houve concordância da remessa ao Brasil”, destacou o ministro.
Outros réus da ação penal
Respondem no mesmo processo o empresário Idalécio Oliveira, o lobista João Henriques e o diretor da área internacional da Petrobras, Jorge Zelada. O MPF pediu que todos cumpram pena inicial em regime fechado. “Considerando o montante das reprimendas fixadas e a gravidade dos crimes em concreto, o regime inicial de cumprimento da sanção privativa de liberdade aplicada aos acusados deverá ser inicialmente fechado”, diz o documento.
Os procuradores reforçam o pedido de condenação dos outros envolvidos. Oliveira é acusado de corrupção ativa e lavagem, Henriques por lavagem e evasão de divisas e Zelada por corrupção passiva. O MPF pediu a prisão preventiva de Henriques e que Cláudia Crus pague US$ 1.031.650 como reparação dos danos morais e materiais.

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