quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

DIREITO: TRF1 - É ilegítimo jubilamento de aluno pela instituição de ensino sem que a ele tenha sido dado direito de defesa

Crédito: Imagem da web

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB), mantendo a sentença da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que determinou que fossem adotadas as providências necessárias para o imediato reingresso de um aluno no curso de História da Universidade de Brasília (UnB), sendo-lhe assegurados todos os direitos daí decorrentes.
A FUB sustentou que o desligamento do estudante da instituição de ensino se deu pelo não cumprimento das metas estabelecidas nos três semestres cursados, com créditos e notas inferiores ao exigido, não apresentando justificativas para o baixo comprometimento com o curso. A Fundação alegou ainda foram respeitados a ampla defesa e o contraditório, pois houve comunicação sobre o desligamento do estudante. O aluno apresentou recurso, mas fora do prazo, sustentando que não conhecia as condições estabelecidas pelos órgãos da universidade. 
O relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, esclareceu que a orientação jurisprudencial do TRF1, assim como a do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), entende que é ilegítimo o ato de jubilamento de instituição de ensino sem que o estudante tenha oportunidade de exercício do direito de defesa. “A sentença recorrida se encontra em plena sintonia com tal entendimento, razão por que nego provimento ao recurso de apelação”, afirmou o relator. 
A decisão foi unânime. 
Processo nº: 0039964-97.2012.4.01.3400/DF
Data da decisão: 29/11/2017
Data da publicação: 14/12/2017

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