quinta-feira, 14 de julho de 2016

DIREITO: TRF1 - STF suspende reajuste de 13,23% aos servidores do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus

O ministro do Supremo Tribunal federal (STF) Teori Zavascki, em decisão liminar, no dia 30 de junho, determinou a suspensão dos efeitos da decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que havia concedido o rejuste de 13,23% aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
Em sessão realizada no dia 7 de abril, o CJF havia aprovado, por unanimidade, nos termos do voto da ministra Laurita Vaz, o direito à incorporação de 13,23% à remuneração dos servidores, sendo o pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira por parte do Conselho que, por sua vez, informou não haver recursos para implementar o reajuste.
Insatisfeita, a União recorreu da decisão do Conselho ao STF que, de acordo com o voto do ministro Teori Zavascki, nos autos da Reclamação nº 24.270/DF, entendeu que o CJF teria contrariado o teor da Súmula Vinculante 37, a qual estabelece que: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia", e, dessa forma, deferiu a liminar suspendendo o rejuste dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

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