quarta-feira, 22 de junho de 2016

DIREITO: STJ - Quinta Turma rejeita pedido de habeas corpus do ex-ministro José Dirceu

Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram hoje (21), por unanimidade, recurso em habeas corpus do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu de Oliveira e Silva.
O ex-ministro foi preso em agosto de 2015, no âmbito da operação Lava Jato. Em outubro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de liberdade, com o argumento de que a prisão em regime fechado era necessária para garantir a ordem pública e impedir interferências na investigação.
No recurso ao STJ, a defesa do ex-ministro alegou que a prisão em regime fechado é desnecessária, já que o réu não oferece perigo à sociedade. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pela rejeição do habeas corpus, por entender que o benefício poderia causar a reincidência de delito ou embaraço às investigações de outras fases da Lava Jato.
Para o relator do recurso, ministro Félix Fischer, a prisão foi devidamente fundamentada. Ele ressaltou que a decisão se baseou na gravidade da conduta, na reiteração de delitos ocorridos concomitantemente ao julgamento da Ação Penal 470 (julgada pelo Supremo Tribunal Federal – STF - em 2013, em que José Dirceu foi condenado) e no risco de embaraço à continuidade das investigações, caso o réu seja solto ou posto em regime semiaberto.
Denúncia de improbidade
Na Segunda Turma, um pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso que discute suposta improbidade administrativa cometida pelo deputado federal André Moura, atual líder do governo na Câmara dos Deputados.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Sergipe (MPSE), mesmo após deixar o cargo de prefeito do município de Pirambu (SE), em 2005, o parlamentar teria utilizado, até 2007, três telefones celulares cujas contas eram custeadas pelo município sergipano.
A denúncia, que também apontou o envolvimento de familiares do deputado e de seu sucessor na prefeitura, estimou em R$ 40 mil os prejuízos supostamente causados ao município pelo custeio das linhas telefônicas.
Testemunhas
Em primeira instância, o deputado Moura, sua mãe e o ex-prefeito foram condenados pela prática de improbidade administrativa. A decisão foi mantida em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
Ao STJ, a defesa dos envolvidos alegou que a ação civil pública não facultou às partes a produção de prova testemunhal, de forma que a sentença e o acórdão (decisão colegiada) levaram em conta apenas os elementos colhidos pelo MPSE durante a fase de inquérito civil.
A relatora do caso na Segunda Turma, ministra Assusete Magalhães, acolheu os argumentos da defesa e entendeu que, de fato, as principais provas processuais advieram do inquérito, sem que houvesse o exercício do contraditório pelos réus ao longo da fase judicial. Dessa forma, a ministra votou pela anulação das decisões judiciais proferidas na ação civil pública até a prolação da sentença, a fim de que seja realizada a produção de provas no processo.
Após o voto da relatora, o ministro Herman Benjamin pediu vista dos autos.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1554897 RHC 65616

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