terça-feira, 21 de junho de 2016

CASO PETROBRAS: Cunha entra no STF com pedido de habeas corpus para frequentar a Câmara

OGLOBO.COM.BR
POR GABRIELA VALENTE

Presidente afastado da Casa quer garantir direito de defesa no processo de cassação

O presidente da Câmara entrou no STF com pedido de habeas corpus para frequentar a Casa - Jorge William / Agência O Globo / 17-4-2016

BRASÍLIA. O presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entrou, na noite desta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de habeas corpus para frequentar a Casa. Ele quer garantir o direito de defesa no processo de cassação. No entanto, seus advogados não detalharam em que circunstâncias Cunha poderia ir à Câmara: quando seria permitido e nem por onde poderia transitar.
"Seja autorizado ao ora paciente exercer plenamente o seu direito à ampla defesa, consubstanciado, assim, na possibilidade de comparecimento e exercício efetivo de sua autodefesa, nos autos do processo de cassação de seu mandato parlamentar, instaurado pelo Conselho de Ética e Disciplina da Câmara dos Deputados”, dizem os advogados.
No mês passado, relator da Lava-Jato no Supremo, ministro Teori Zavascki, afastou Eduardo Cunha da presidência da Câmara e suspendeu-lhe o mandato. A nova ação de Cunha no STF tenta garantir o trânsito na Casa e deve ser repassada a outro ministro, que será escolhido por sorteio.
O pedido de liminar, assinado pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Alvaro da Silva, diz que é evidente o prejuízo de Cunha por não poder comparecer à CPI.
“Já houve votação e aprovação de parecer pela cassação de seu mandato parlamentar, sem poder se autodefender das acusações ali expostas, em manifesto desrespeito ao princípio da ampla defesa e demais garantias fundamentais inerentes a um Estado Democrático de Direito”, dizem os defensores de Cunha, que complementam:
“Ante o exposto, requer-se seja concedida a presente medida liminar, a fim de que o ora paciente seja autorizado a exercer plenamente o seu direito a ampla defesa, consubstanciado, assim, na possibilidade de comparecimento e exercício efetivo de sua autodefesa, nos autos do processo de cassação de seu mandato parlamentar, instaurado pelo Conselho de Ética e Disciplina da Câmara dos Deputados”.

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