terça-feira, 21 de junho de 2016

CASO PETROBRAS: Teori determina que R$ 79 milhões devolvidos por ex-diretor da Petrobras sejam entregues à estatal

OGLOBO.COM.BR
POR ANDRÉ DE SOUZA

Ministro negou pedido de Janot para que parte dos valores fossem destinados ao STF e ao MPF

BRASÍLIA - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que parte do dinheiro devolvido pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa fosse destinada ao Ministério Público Federal (MPF) e ao próprio STF. Teori determinou que toda a quantia - R$ 79 milhões - seja entregue à Petrobras.
Janot havia pedido que 80% dos R$ 79 milhões (R$ 63,2 milhões) fossem destinados à empresa estatal, e 20% para os órgãos responsáveis pela negociação e homologação do acordo de delação premiada de Costa. Assim, MPF e STF teriam direito a R$ 7,9 milhões (10%) cada.
Teori destacou, porém, que a Petrobras é uma sociedade de economia mista, tendo personalidade jurídica própria. Assim, mesmo que a União seja acionista majoritária da empresa, seu patrimônio não se confunde com o da estatal. Além disso, o ministro ressaltou que, na petição da delação de Paulo Roberto Costa, Janot sustentou que os prejuízos à companhia superaram a quantia de R$ 1,6 bilhão.
"Eventuais prejuízos sofridos pela Petrobras, portanto, afetariam apenas indiretamente a União, na condição de acionista majoritária da Sociedade de Economia Mista. Essa circunstância não é suficiente para justificar que 20% (vinte por cento) dos valores repatriados sejam direcionados àquele ente federado, uma vez que o montante recuperado é evidentemente insuficiente para reparar os danos supostamente sofridos pela Petrobras em decorrência dos crimes imputados a Paulo Roberto Costa e à organização criminosa que ele integraria", escreveu Teori.

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