quarta-feira, 22 de junho de 2016

DIREITO: STJ - Negado habeas corpus a acusado de integrar máfia chinesa em Pernambuco

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus para revogar prisão preventiva de chinês acusado de integrar a máfia chinesa em Pernambuco.
Acusado dos crimes de tentativa de homicídio e de formação de quadrilha, o chinês teve prisão preventiva decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Atualmente, o acusado encontra-se na China.
Sombrinhas
Segundo a denúncia, o crime decorre de ações da máfia chinesa, denominada de Fuquing, que visa controlar o comércio de sombrinhas no centro do Recife, desde a importação até o tabelamento do preço do produto.
O acusado e outros dois comparsas, que também tiveram suas prisões preventivas decretadas, tentaram matar a golpes de faca um comerciante chinês que se negava a pagar o exigido pela quadrilha.
Por não ter sido encontrado pela Justiça, o acusado foi citado por edital e constituiu advogado. A defesa sustentou a possibilidade de substituição da prisão por medidas alternativas. Argumentou ainda que o acusado nem sequer estava no Brasil quando dos fatos narrados na denúncia.
Periculosidade
A relatoria do caso na Quinta Turma coube ao ministro Joel Ilan Paciornik. Segundo ele, estão presentes os elementos que justificam a manutenção da prisão preventiva, como a “periculosidade” do acusado, razão pela qual negou o pedido de habeas corpus.
“As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do paciente, evidenciada por seu envolvimento em crime organizado transnacional que visava ao monopólio do comércio de produtos importados pela denominada ‘Máfia Chinesa’, envolvendo a intimidação de testemunhas no curso do processo, além de não ter sido localizado desde fase inquisitorial, evidenciando sua intenção de se furtar da aplicação da lei penal”, disse o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 349389

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