segunda-feira, 23 de maio de 2016

DIREITO: STF - ADI sobre afastamento de parlamentares terá rito abreviado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, em que partidos políticos pedem que sanções como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, sejam submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas.
Fachin adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para dispensar a análise da liminar requerida pelo Partido Progressista (PP), Partido Social Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) e levar a ação diretamente ao Plenário para julgamento de mérito. 
O ministro Edson Fachin destacou a relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, especialmente após decisão do Plenário da Corte no julgamento da Ação Cautelar (AC) 4070, em que afastou, por unanimidade, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, de suas funções parlamentares e, por consequência, da Presidência daquela Casa Legislativa.
Na ação, os partidos políticos pedem que o STF dê interpretação conforme a Constituição dos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal (CPP) “para assentar que a aplicação de suas medidas a membros do Poder Legislativo, detentores de imunidades parlamentares formais, deverá ser submetida, no prazo de 24 horas, à respectiva Casa legislativa, para que sobre elas delibere, sempre que se operar, por meio dessa aplicação, um afastamento – total ou parcial – do exercício das funções parlamentares”.

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