quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

CASO PETROBRAS: Tribunal nega recurso e mantém Bumlai na prisão

ESTADAO.COM.BR
POR MATEUS COUTINHO

Desembargador entendeu que, mesmo com a confissão do pecuarista, que admitiu ter repassado R$ 12 milhões de empréstimo com o Banco Schahin para o PT, ainda faltam episódios para serem esclarecidos
Pecuarista José Carlos Bumlai. FOTO: Rodolfo Buhrer/REUTERS/

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na quarta-feira, 17, o habeas corpus do pecuarista José Carlos Bumlai, preso na 21ª fase da Lava Jato em 25 de novembro do ano passado, e manteve ele na prisão.
O pedido da defesa do pecuarista e amigo do ex-presidente Lula já havia sido negado liminarmente no dia 27 de novembro pelo tribunal. Em dezembro, Bumlai e outros 10 investigados foram denunciados por corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta por suspeita de irregularidade na contratação da Schahin para a operação do navio-sonda Vitoria 10.000, envolvendo um empréstimo de R$ 12 milhões para o amigo de Lula – parte desta quantia teria sido destinada ao PT.
A Procuradoria da República cobra uma reparação de R$ 53, 5 milhões dos investigados.
Com isso, o relator do caso no TRF4, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte e que está em férias, afirmou em seu voto que a prova da materialidade e os indícios só foram reforçados pela denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
A defesa do pecuarista argumentou que a confissão realizada por Bumlai afastaria o risco à ordem pública ou ao processo e que a privação de liberdade não se justifica. O empresário admitiu à Polícia Federal que o empréstimo de R$ 12 milhões tomado junto ao Banco Schahin foi destinado para o PT.
O desembargador, contudo, entendeu que a confissão do empresário foi parcial e existem outros fatos na ação penal sobre os quais não foram dadas explicações. “A confissão parcial não afasta a necessidade de manutenção da prisão cautelar, pois em relação aos demais fatos ainda subsistem os riscos à sociedade e ao processo”, entendeu Brunoni que elencou os seguintes fatos que ainda não foram esclarecidos:
-em que circunstâncias a empresa São Fernando Açúcar e Álcool, controlada pelo empresário e familiares, conseguiu, em fevereiro de 2005, empréstimo de R$ 64.664.000,00 do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e, em dezembro de 2008, R$ 388.079.767,00, quantia essa classificada como “espantosa” pelo magistrado.
– Como obteve, em julho de 2012, mesmo não tendo pago os empréstimos já tomados do BNDES, R$ 101.500.000,00 para outra empresa sua, a São Fernando Energia, que contava à época com sete funcionários, bem como duas transferências de um milhão cada uma, em julho e agosto de 2011, para a empresa Legend Engenheiros Associados, pertencente a Adir Assad, condenado por lavar dinheiro oriundo do esquema criminoso da Petrobrás.

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