quinta-feira, 26 de março de 2015

DIREITO: TSE determina retorno ao cargo de vereadores de Blumenau (SC) eleitos em 2012


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta terça-feira (24), que os vereadores do município de Blumenau (SC) Fábio Allan Fiedler (PSD), Robinson Fernando Soares (PSD) e Célio Dias (PR), bem como os suplentes de vereador Almir Vieira (PSD) e Braz Roncáglio (PR), retornem aos cargos. Eleitos em 2012, eles tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) por desvio de recursos da Companhia Urbanizadora de Blumenau e compra de votos, dentre outros crimes. Com exceção de Célio Dias, que havia retornado ao cargo por força de decisão liminar concedida pela então ministra do TSE Laurita Vaz, os demais estavam afastados dos ofícios desde outubro de 2013.
A decisão do Plenário foi tomada na análise de recurso interposto contra ato do Ministério Público Eleitoral (MPE), autor de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta contra os candidatos. Segundo informou a relatora do recurso no TSE, ministra Maria Thereza de Assis Moura, para subsidiar o ajuizamento da Aije, o MPE “selecionou apenas uma parte dos áudios” captados em interceptação telefônica, não garantindo aos acusados acesso integral ao conteúdo das gravações, restando caracterizada, dessa forma, ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
“É possível existir a prova emprestada, é imprescindível a degravação de todos os diálogos. Mas para isso é necessário se dar direito de acesso ao integral conteúdo dos áudios que foram captados, e isso não aconteceu. Então, não vejo aqui condição de prosperar uma ação em que não se deu a possibilidade de conhecimento do inteiro teor do que havia”, frisou a ministra.
Ao conceder parcial provimento ao recurso, a ministra Maria Thereza determinou o retorno dos autos do processo ao juiz eleitoral de Blumenau para que, depois de “garantido o acesso dos recorrentes à integralidade dos diálogos captados no inquérito policial originário, seja aberto prazo para defesa”. Em consequência, determinou o retorno dos vereadores e suplentes aos cargos. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte.
Processo relacionado: Respe 67073

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