quinta-feira, 3 de abril de 2014

DIREITO: STJ - Advogada acusada de envolvimento com PCC não consegue rediscutir condenação no STJ

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa rejeitou recurso apresentado por uma advogada, condenada sob a acusação de ter participado de ações criminosas promovidas em São Paulo pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O agravo que pretendia trazer ao STJ a discussão sobre sua condenação foi apresentado fora do prazo legal. 
A advogada foi acusada de ter deixado a atividade profissional de defesa de seus clientes, ligados à facção, para servir como elo entre seus integrantes, na distribuição de ordens dentro e fora dos presídios. Segundo a denúncia, ela teria se transformado em importante figura da organização, porque viabilizava a transmissão de ordens, organização de motins e entrada de celulares e dinheiro nas penitenciárias, para corromper funcionários. 
Rebeliões
A denúncia destaca que, em junho de 2006, a advogada foi o elo entre o líder do PCC, Marcos Camacho, o Marcola, e outro integrante do grupo, preso em outra penitenciária. A advogada realizava o contato com um terceiro, que cumpria pena em cela próxima a Marcola. 
A advogada teria repassado a ordem de “fazer quebrar” e “colocar no chão” as penitenciárias de Araraquara e Itirapina II. De acordo com a acusação, a ordem repassada pela advogada foi cumprida e a rebelião se estendeu à penitenciária de Mirandópolis. Os danos somados ultrapassariam R$ 27 milhões. 
Em primeiro grau, a advogada foi condenada por formação de quadrilha (um ano), motim de presos (dez meses), dano qualificado (dez meses) e cárcere privado (três anos), além de ressarcir os danos ao erário na proporção que lhe cabia. 
Houve apelo ao segundo grau. O desembargador reconheceu a prescrição quanto aos delitos de motim de presos e dano qualificado, mantendo a condenação quanto aos crimes de quadrilha e cárcere privado, no total de quatro anos, em regime inicial aberto.

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