quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Direito: STF - BNDES questiona decisão sobre acesso a relatórios de análise de crédito

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter uma determinação judicial relativa ao acesso da imprensa a relatórios de análise de crédito. Na Reclamação (RCL) 17091, o banco questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que garantiu ao jornal Folha de S. Paulo o acesso aos relatórios relacionados a operações de financiamento em valor superior a R$ 100 milhões, aprovados pela diretoria do banco no período de 2008 a 2011.
Segundo a reclamação, ao garantir o acesso aos dados, a 6ª Turma Especializada do TRF-2 teria violado a Súmula Vinculante 10 do STF, que trata da cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal. Segundo a regra, um tribunal só pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo por voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do seu órgão especial. Diz a Súmula Vinculante 10 que a violação da cláusula de reserva ocorre também se a decisão afasta no todo ou em parte a incidência de lei ou ato normativo.
O BNDES sustenta que, ao assegurar ao jornal o acesso aos relatórios de crédito, a turma do TRF teria afastado a aplicação de dispositivo da Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo das operações realizadas por instituições financeiras, e portanto violado a súmula.
“O órgão julgador fracionado, visando prevalecer a aplicação direta da Constituição da República, utiliza-se de intermédio decisório de controle de constitucionalidade, exclui a aplicação da legislação infraconstitucional, mas esconde da declaração a técnica utilizada”, afirma o banco. Liminarmente, a reclamação pede a suspensão da decisão impugnada, e no mérito, a anulação do acórdão proferido.

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