sexta-feira, 22 de março de 2013

DIREITO:TRF1 - Ex-estudante de escola particular aprovada em universidade pelo sistema de cotas pode efetivar a matrícula

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença de 1.º grau mantendo a matrícula de uma estudante aprovada pelo sistema de cotas na Universidade Federal do Piauí (FUFPI). A controvérsia surgiu pelo fato de a impetrante ter cursado duas séries (7.ª e 8.ª) em uma instituição particular de ensino, posto que o sistema de cotas permite o ingresso apenas daqueles oriundos de escolas públicas.
Na 1.ª instância a impetrante obteve a segurança pretendida. O juiz entendeu que a requerente fazia jus a seu pedido por ter estudado em escola particular, mas de cunho filantrópico – portanto, sem ter arcado com o pagamento das mensalidades. Dessa forma, haveria equiparação com estudantes de instituições públicas de ensino.
Inconformada, a FUFPI recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, alegando que “o ingresso na referida instituição de ensino, pelo sistema de cotas, somente é devido àqueles alunos oriundos de instituição pública de ensino, hipótese não ocorrida no caso em exame, já que a impetrante cursou parte do ensino fundamental em instituição particular de ensino.”
O relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins – embora considere que o sistema de cotas viole o princípio da igualdade assegurado na Constituição Federal – manteve a sentença proferida pelo primeiro grau. O magistrado justificou que o fato de a estudante não ter pago as mensalidades no colégio particular onde estudou “(...) apenas confirma o estado de hipossuficiência da impetrante, caracterizando-se, assim, o preenchimento daquele requisito tido por descumprido pela autoridade impetrada”.
Segundo ele, apesar de toda a controvérsia sobre a legitimidade, ou não, do sistema de cotas, “o que se verifica, na sua essência, é que um de seus alardeados objetivos seria propiciar ao aluno integrante de uma suposta minoria excluído, aí incluído aquele economicamente hipossuficiente, a possibilidade de acesso ao ensino superior. Sob esse prisma, afigura-se manifesta a legitimidade da pretensão mandamental postulada pela impetrante”.
A decisão do relator de manter a sentença para que a estudante possa ingressar na universidade pelo sistema de cotas foi acompanhada por toda a 5.ª Turma.
Processo n.º: 0001153-19.2009.4.01.4000

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