O juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, concedeu, nesta segunda-feira, dia 15, liminar em favor de Carlos Augusto Ramos Cachoeira, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”. A decisão monocrática determina a imediata soltura do réu, se por outro motivo não estiver preso.
Carlinhos Cachoeira está preso preventivamente há
mais de sete meses, no Centro de Detenção Provisória do Distrito Federal, a
Penitenciária da Papuda, por decisão da 11.ª Vara Federal de Goiânia/GO, em
decorrência da Operação Monte Carlo da Polícia Federal. No mês passado, a defesa
pediu o relaxamento da prisão, mas o habeas corpus foi negado pelo juiz Daniel
Guerra Alves, no dia 28 de setembro.
A ação judicial ainda está em fase de instrução
na primeira instância. A pedido da defesa, o juiz Tourinho Neto havia
determinado que as operadoras telefônicas fornecessem as senhas que deram aos
policiais federais, e informassem quando foram dadas, e quando e por quem foram
acessadas. A medida é necessária para aferir a legalidade e legitimidade das
interceptações telefônicas feitas pela PF. O cumprimento dessa diligência,
contudo, ainda não ocorreu. “É inadmissível que a liberdade do paciente esteja
nas mãos das operadoras”, afirmou Tourinho Neto, na liminar.
Caso haja recurso dessa decisão, o pedido de
soltura será analisado pela 3.ª Turma do Tribunal, composta por três
magistrados. A turma reúne-se às segundas-feiras, semanalmente, e às
terças-feiras, quinzenalmente.
HC 0062885-65.2012.4.01.0000/GO
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