O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta
terça-feira (12), por maioria, impor ao Partido Popular Socialista (PPS) a perda
do seu programa partidário nacional em bloco no primeiro semestre deste ano e a
aplicação de multa no valor de R$ 5 mil. A decisão foi tomada no julgamento de
duas representações contra o partido e o então candidato à presidência da
República José Serra (PSDB) por propaganda eleitoral antecipada.
As duas
representações – uma assinada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e outra pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE) – acusaram o PPS de ter feito propaganda
antecipada da candidatura de José Serra em programa veiculado em horário
gratuito de rádio e televisão, em cadeia nacional, no dia 10 de junho de 2010.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/1997), a propaganda eleitoral somente
é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Os pedidos afirmam
que o programa do PPS desvirtuou a finalidade da propaganda eleitoral, que é
fixada pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/95), por
veicular mensagem de conteúdo eleitoral. Salientam que, no programa, José Serra
apresentou propostas para o desenvolvimento do país, nas áreas de emprego,
segurança pública e educação. Para o MPE, tais propostas, "oriundas de notório
pré-candidato ao pleito presidencial, configuram razões para o eleitor nele
votar", o que se traduz em propaganda eleitoral irregular.
O artigo 45
da Lei dos Partidos Políticos só permite à propaganda partidária difundir os
programas da legenda, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do
programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas
político-comunitários, entre outros assuntos.
Ao votar, a relatora,
ministra Nancy Andrighi, isentou José Serra da multa aplicada ao partido. Disse
que o fato de o PPS ter integrado a coligação que apoiou a candidatura de José
Serra à presidência da República “não seria o suficiente para comprovar o prévio
conhecimento de José Serra sobre o teor da publicidade veiculada, de
responsabilidade do partido”.
Além disso, afirmou a relatora, o programa do PPS não contou, em nenhum
momento, com a participação do então pré-candidato. “O partido veiculou imagens
de encontro realizado pelos partidos coligados com a presença de José Serra”,
salientou.
Ficaram vencidos os ministros Gilson Dipp, que julgou a ação
improcedente, e o ministro Marco Aurélio, para quem a representação deveria ser
inteiramente procedente, estendendo a multa a José
Serra.
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