O deputado estadual pelo Amapá Ocivaldo Serique Gato (PTB) teve o mandato
cassado nesta terça-feira (12) por compra de votos na eleição de 2010. Por
maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassaram o
mandato de Ocivaldo Gato e aplicaram multa de R$ 25 mil ao candidato eleito por
pagar inscrições em concurso público e contas de água e luz de eleitores em
troca de votos.
Por 5 votos a 2, os ministros entenderam que as contas de água e luz, de IPTU
e os boletos de inscrição em concurso público de eleitores - algumas pagas -
demonstram que Ocivaldo Gato ofereceu benefícios a eleitores em troca de votos,
o que é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9504/97). As contas dos eleitores
foram encontradas numa apreensão feita por agentes da Polícia Federal no carro
do candidato em 18 de agosto de 2010. Na apreensão também foi achada uma pistola
Taurus, dinheiro em moedas de um real, jogos de camisas de futebol, bolas, dois
títulos de eleitor e lista de supostos números de títulos de eleitores.
Relator do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitou a
cassação de Ocivaldo, o ministro Gilson Dipp entendeu que não há no processo
“provas robustas e cabais” que mostrem a participação ou o consentimento do
candidato em uma conduta de compra de votos. Segundo o ministro, a prova do
processo “não é suficiente para comprovar a prática de corrupção eleitoral”.
Apenas o ministro Henrique Neves votou com o relator.
O ministro Arnaldo Versiani (foto) discordou do voto do relator por
considerar que as contas de água, luz, IPTU e boletos de inscrição em concurso
em nome de eleitores, encontradas no carro de Ocivaldo em agosto de 2010,
mostram que o candidato estava envolvido ou tinha conhecimento da conduta de
compra de votos em sua campanha.
Acompanharam o voto do ministro Versiani, os ministros Marco Aurélio, Rosa
Weber, Nancy Andrighi e a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha.
Em sua primeira participação como ministra substituta no Tribunal, a ministra
Rosa Weber votou seguindo o entendimento de Versiani.
“O artigo 41-A [da Lei das Eleições, que proíbe a compra de votos], assim
como bem destacado pelo ministro Marco Aurélio, merece uma interpretação que
justifique todo esse esforço nacional para que se preserve o exercício da
cidadania nos períodos, em especial nos eleitorais”, disse a ministra.
EM/RR
Processo relacIonado: RO 151012
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