Acompanhando o voto da relatora do
processo, desembargadora federal Selene Almeida, a 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região
decidiu que o ato de exigir que o aprovado em concurso público acompanhe
diariamente o Diário Oficial, em busca de sua nomeação, fere a razoabilidade.
Além disso, em respeito ao princípio de publicidade, é necessário que os
aprovados sejam notificados pessoalmente.
Assim, o órgão julgador determinou o
imediato restabelecimento da nomeação do impetrante, de modo a oportunizar-lhe
novo e integral prazo para posse e exercício no cargo
público.
O candidato aprovado recorreu ao
Judiciário para proteger seu direito, uma vez que chegou a ser nomeado, mas teve
o ato revogado por não se haver apresentado, em razão de não ter tomado
conhecimento da convocação, ocorrida apenas por meio do Diário
Oficial.
Processo n.º
35934220094013400
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segunda-feira, 11 de junho de 2012
DIREITO: TRF 1 - Nomeação para cargo público exige notificação pessoal do aprovado
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