A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região rejeitou, em
sessão realizada nesta segunda-feira, dia 11, três pedidos de suspeição
apresentados por réus no processo resultante da “Operação Monte Carlo”, da
Polícia Federal. Lenine Araújo de Souza, Rogério Diniz e Wladimir Garcez
Henrique, presos preventivamente, pediam a substituição do juiz federal
substituto responsável pelo caso, Paulo Augusto Moreira Lima, da 11.ª Vara da
Seção Judiciária de Goiás.
Ao receber o recurso, o relator Tourinho Neto
apontou a falta de um documento indispensável à propositura da arguição de
suspeição: uma procuração específica concedida pelos réus aos advogados. Pelo
entendimento consolidado do Tribunal, baseado na análise do artigo 98 do Código
de Processo Penal e do artigo 326 do regimento interno da corte, esse tipo de
recurso sempre deve ser acompanhado de procuração “especial”. Nos três casos,
contudo, os advogados não anexaram o documento.
Dessa forma, o relator Tourinho Neto rejeitou os
recursos, sem analisar o mérito. Com a decisão, o juiz federal substituto Paulo
Augusto Moreira Lima permanece na condução dos processos em primeira instância,
na Seção Judiciária de Goiás.
Processos:0011768-11.2012.4.01.3500 0009363-02-2012.4.01.3500 0009280-83.2012.4.01.3500 |
terça-feira, 12 de junho de 2012
DIREITO: TRF 1 - Caso Cachoeira: Tribunal rejeita três pedidos de suspeição
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Comentários:
Postar um comentário