Da CONJUR
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, foi incumbido por
seus pares de mediar um entendimento entre o relator da Ação Penal 470
(“mensalão”), Joaquim Barbosa, e o seu revisor, Ricardo Lewandowski. A razão é
que há divergência em torno do formato do julgamento. Barbosa anunciou que
pretende montar o roteiro da sua apresentação como fez no julgamento que
recepcionou a denúncia: examinando as acusações por delito indicado. Lewandowski
discordou. Para ele, adotar a ordem dos denunciados proposta pelo Ministério
Público implica incorporar a conveniência da acusação.
O provável é que a vontade de Barbosa prevaleça. É consensual que o colegiado
não pode impor ao relator como ele deve fazer seu trabalho. Uma forma
alternativa poderia ser o relator manifestar sua decisão a respeito de cada
imputabilidade e cada ministro, em seguida, dizer se adere ou não ao
entendimento.
Mas há uma outra possibilidade, aventada pelo ministro Cezar Peluso na fase
privada da última reunião administrativa do pleno. Ele perguntou porque não
deixar que cada ministro dê seu voto por inteiro, lendo-o do início ao fim — sem
intercalar blocos. E deixou no ar a sensação de que poderia adotar esse script.
O ministro tem um motivo legítimo para tanto. Seu último dia de trabalho na Casa
será em agosto, já que sua aposentadoria será a 3 de setembro, uma
segunda-feira.
A fórmula suscitada por Peluso tem mais efeito que a mera ordem dos
trabalhos. Ela antecipa a fase em que cada ministro decidirá a pena a ser
aplicada, em caso de condenação, como prevê o artigo 59 do Código Penal. Se
apresentar todo seu voto de uma vez, o ministro apresentaria a sua dosimetria de
uma talagada só. Pela receita do relator e do revisor, as penas só serão
examinadas ao final do julgamento.
Em sua coluna publicada nesta segunda-feira (11/6), na Folha de S.
Paulo, a jornalista Mônica Bergamo informa que se Peluso se aposentar antes
do final do julgamento, a presidente Dilma Rousseff poderia indicar um
substituto ainda em setembro. “Se isso ocorrer, advogados dos réus entendem que
as acusações e as alegações dos 38 advogados de defesa teriam que ser feitas
novamente”, escreve a colunista.
A questão é aberta e pode gerar controvérsias, avaliou um dos ministros mais
antigos da corte. O mais provável, contudo, é que, se um novo ministro for
nomeado, ele só vote caso se declare habilitado – o que descarta a hipótese de
precisar ouvir de novo o que já disseram os advogados em sessão pública.
Há também a possibilidade de Peluso não conseguir proferir seu voto em tempo
hábil e um substituto não assumir antes do final do julgamento. Neste caso,
poderia ocorrer empate em alguns casos. Como se trata de uma Ação Penal, se isso
acontecer prevalecerá o princípio do in dúbio pro réu. Ou seja, na
Duvida, o réu é absolvido. Para a condenação é necessária certeza das acusações
ou, no caso, a maioria, ainda que simples, dos votos dos ministros.
Pelo itinerário combinado na semana passada (clique aqui
para ler), o julgamento começa dia 1º de agosto com a leitura do resumo
do relatório de Joaquim Barbosa. Todos os ministros concordaram que o relatório
de Barbosa, tendo sido distribuído com antecedência às partes, não precisa ser
lido por inteiro. Em seguida é a vez do Ministério Público. Roberto Gurgel
poderá revezar-se na leitura da acusação com a subprocuradora Deborah Duprat
para a extenuante missão que deve tomar cinco horas de sessão.
O dia 2 de agosto, pela ordem, deve abrir com a defesa feita pelo advogado
José Luís de Oliveira Lima, que representa o ex-ministro José Dirceu. Como os
demais defensores, Oliveira Lima terá 1 hora para concluir seu trabalho. O
encerramento do desfile de alegações finais está previsto para o dia 14 de
agosto.
Na sessão seguinte, uma quarta-feira, os juízes passam a anunciar suas
decisões, começando pelo relator, depois o revisor, indo da mais nova integrante
da Casa, Rosa Weber até o decano Celso de Mello. O último a votar será o
presidente Ayres Britto. Pendente ainda a participação de Dias Toffoli, que
ainda não anunciou se vai se considerar impedido. Os ministros não têm prazo
para proferirem seus votos. Por isso, não é difícil fazer uma estimativa do
final do julgamento.
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