O senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) impetrou Mandado de Segurança
(MS 31404), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que
seja determinada à Presidência da Mesa e/ou à Presidência do Conselho de Ética,
ambas do Senado Federal, a suspensão de processo disciplinar [Representação nº
01/2012] contra ele, atualmente em tramitação no Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar daquela Casa Legislativa, até o julgamento definitivo do mérito do
MS. A defesa pretende impedir que o prazo de alegações finais termine sem que o
senador garanta o direito de produzir provas técnicas contrárias a diálogos
telefônicos que integram a acusação.
No Mandado de Segurança, a defesa alega que o parlamentar tem sofrido
constrangimento ilegal praticado pela Presidência do Conselho de Ética e pela
Presidência da Mesa do Senado Federal, ao impor ao senador “inequívoco
cerceamento do direito de defesa”. Isso porque teriam sido negados os
requerimentos de produção de prova técnica, com vício de fundamentação e
procedimento, além da não observação dos prazos regimentais previstos no Código
de Ética do Senado Federal.
Conforme a ação, o senador busca exercer amplamente seu direito de defesa e
pretende demonstrar que as interceptações telefônicas produzidas a partir das
Operações Vegas e Monte Carlo “são absolutamente ilícitas”. Os advogados
sustentam ainda que houve usurpação de competência do STF.
Liminar
A defesa destaca a máxima urgência com que os senadores têm analisado o
processo de cassação do parlamentar que deverá ser submetido à votação do
Plenário do Senado. Explica que em sessão realizada no dia 12 de junho, o
Plenário do Conselho de Ética, ao mesmo tempo em que determinou a abertura de
prazo para apresentação de alegações finais pelo senador [3 dias úteis] – que
termina nesta sexta-feira (15) – designou para a segunda-feira seguinte (18) a
apresentação e votação do relatório final. Assim, a defesa pede a concessão de
liminar para suspender a sessão.
Mérito
No mérito, a defesa pede que seja reconhecido o cerceamento de
defesa, determinando à Presidência da Mesa e/ou à Presidência do Conselho de
Ética do Senado Federal que atenda ao pedido de realização de perícia
técnica, devolvendo-se o prazo de alegações finais.
Subsidiariamente, no mérito, os advogados solicitam que seja reconhecido o
vício de fundamentação da decisão do Conselho que negou o requerimento
apresentado pela defesa, para anulação do ato, designando-se sessão para
apresentação e apreciação do requerimento e, da mesma forma, devolvendo-se o
prazo de alegações finais. Ainda no mérito e subsidiariamente, pedem que seja
reconhecido o vício de procedimento na votação do requerimento da defesa na
sessão realizada no dia 12 de junho de 2012 – em razão da não observância do
quórum exigido por lei – para que o ato seja anulado, designando-se nova sessão
para apresentação e apreciação do requerimento.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora do mandado de
segurança.
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