O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou quatro
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nas quais questiona dispositivos
de Constituições estaduais (Pará, Paraná, Espírito Santo e Pernambuco) que
condicionam a instauração de processo contra governador de estado por crimes
comuns e de responsabilidade à autorização prévia da Assembleia Legislativa.
Na ADI 4790, a OAB questiona dispositivos da Constituição do Pará (artigos
92, incisos XXXII e XXXIII, e 137) que exigem tal autorização. Na Constituição
paranaense, a mesma exigência está disposta nos artigos 54, inciso XI (inciso
renumerado pela Emenda nº 7/2000) e 89, questionados na ADI 4791. Os artigos 56,
inciso XXI, e 93 da Constituição capixaba estão sendo questionados na ADI 4792.
Na ADI 4793, a OAB questiona os artigos 14, inciso XII, e 39 da Constituição de
Pernambuco.
A OAB já ajuizou ADIs semelhantes envolvendo as Constituições dos Estados do
Mato Grosso do Sul (ADI 4781), Ceará (ADI 4775), Bahia (ADI 4777), Paraíba (ADI
4778), Amazonas (ADI 4771), Alagoas (ADI 4766), Acre (ADI 4764), Amapá (ADI
4765), Rio de Janeiro (ADI 4772) e Goiás (ADI 4773).
ADI 4792
ADI 4790
ADI 4791
ADI 4793
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