Da CONJUR
A Câmara de Vereadores de Santos não permitiu que o ex-prefeito da cidade e
atual deputado federal Paulo Roberto Gomes Mansur, o Beto Mansur (PP), se
defendesse devidamente no processo em que suas contas como prefeito foram
reprovadas. Por isso, o processo deverá voltar à Câmara para que seja garantido
o direito de defesa. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal,
Celso de Mello.
As contas da gestão de Mansur foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores por
não destinarem pelo menos 25% das verbas para a educação, como é obrigatório ao
município, explica o advogado de Mansur,
Alberto Rollo. A defesa afirma que mais de 27%
dos recursos foram destinados a tal fim, mas que os vereadores não
contabilizaram segurança escolar e professores de Educação Física como verbas
para educação.
O problema analisado por Celso de Mello, porém, não tem relação direta com as
contas, mas com o processo de reprovação delas. O ministro afirma que a
Câmara Municipal de Santos transgrediu os incisos LIV e LV do artigo 5º, e do
inciso IX do artigo 93, todos da Constituição Federal. Os incisos asseguram o
direito ao contraditório, ao chamado “due processo of law”.
Para Celso de Mello, a análise do caso evidencia que foi negado a Mansur “o
exercício do direito de defesa, não obstante se cuidasse de procedimento de
índole político-administrativa em cujo âmbito foi proferida decisão impregnada
de nítido caráter restritivo, apta a afetar a situação jurídica titularizada
pelo ex-prefeito municipal”.
A Procuradoria-Geral da República deu parecer no processo. Afirmou que se
trata de reafirmar a jurisprudência, já firmada pelo STF, de que é indispensável
a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório no procedimento de
controle parlamentar das contas do chefe do poder executivo local.
O ministro baseia-se no parecer da PGR. Afirma que ele demonstra que o
acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado a anulação do
processo de análise de contas, “diverge do entendimento que o STF firmou na
matéria em exame”.
Com a decisão de Celso de Mello, o processo voltará à Câmara de Vereadores de
Santos. Segundo o advogado Alberto Rollo, Beto Mansur será convocado a se
defender e pedirá uma perícia para comprovar que gastou mais de 25% das verbas
na educação.
Outras questões
Em 2010, o Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo havia negado o pedido de registro da candidatura de Beto Mansur a
deputado federal, com base na Lei da Ficha Limpa, por fatos analisados em ação
popular. De acordo com a sentença, Beto Mansur se utilizou de recursos públicos
para o envio de cartas sobre as obras ou melhorias no complexo viário de Santos,
quando era prefeito, onde constava o seu nome e cargo, a fim de fazer a promoção
pessoal em ano de eleições.
O registro de sua candidatura como deputado pelo PP, porém, foi deferido pelo
ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral. Em decisão
monocrática, o ministro entendeu que o candidato não se enquadra na Lei da Ficha
Limpa, por sua condenação por abuso de poder ser referente à eleição do ano
2000, já tendo decorrido o prazo de inelegibilidade previsto na lei.
Clique aqui
para ler a decisão.
Marcos
de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
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