A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
negou recurso apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil /Bahia (OAB/BA). A
decisão recorrida determinava que a entidade procedesse à inscrição de um agente
de transporte e trânsito da Prefeitura de Salvador no quadro de advogados da
Ordem.
Ao recorrer ao TRF da 1.ª Região, a OAB/BA sustenta que, no
exercício de suas funções, o agente de trânsito tem poder de polícia para fazer
cumprir a legislação e as normas de trânsito. Segundo a OAB/BA, o Estatuto da
Advocacia, no art. 28, VII, dispõe que a advocacia é incompatível, mesmo em
causa própria, aos “ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de
lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições
parafiscais”, norma esta que inviabilizaria a inscrição do agente de trânsito
nos quadros da Ordem.
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso,
ao analisar o caso, discordou dos argumentos apresentados pela OAB/BA. Para a
magistrada, “os Agentes de Transporte e Trânsito não são fiscais de tributos,
uma vez que multa não configura tributo, e sim um ato de punição a um ato
ilícito, a uma infração administrativa. Assim, o impetrante não se enquadra na
hipótese de incompatibilidade prevista no art. 28, VII, do Estatuto da
OAB”.
A magistrada citou jurisprudência da própria Turma no
sentido de que “possuindo o impetrante documentos suficientes que comprovam a
conclusão do curso superior em direito, bem como aprovação no exame da Ordem dos
Advogados do Brasil, não há qualquer incompatibilidade com o exercício da
advocacia pelo simples fato de ser Agente de Trânsito Municipal, no caso,
devendo ser efetivada sua inscrição originária nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil”.
Com tais fundamentos, a relatora negou provimento à
apelação e à remessa oficial, tida por interposta. A decisão foi
unânime.
Processo n.º
0017604-22.2008.4.01.3300/BA
Os julgamentos do TRF/ 1.ª Região são transmitidos ao vivo
em http://www.trf1.jus.br/Setorial/Ascom/Default.htm
|
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Agente de DIREITO: TRF 1 - Trânsito tem direito a inscrição nos quadros da OAB
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Comentários:
Postar um comentário