quarta-feira, 15 de junho de 2011

DIREITO: TSE - Negado recurso contra rejeição de contas do PSB-AL

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Antunes Rocha determinou o arquivamento de recurso em que os dirigentes do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Alagoas Jorge Briseno Torres e Jurandir Bóia Rocha contestam decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que não admitiu recurso contra a desaprovação das contas estaduais do partido referentes a 2004. Na decisão, o TRE-AL, além de desaprovar as contas, determinou o recolhimento ao erário público dos valores provenientes do Fundo Partidário e aplicados irregularmente pela agremiação.
A corte regional não admitiu a subida ao TSE do recurso especial apresentado pelos dirigentes da legenda por entender ser a ação incabível em processo de prestação de contas, em razão da natureza administrativa deste último.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia lembra que, até a entrada em vigor da Lei nº 12.034/2009, a jurisprudência do TSE afirmava não caber recurso especial contra decisão relativa à prestação de contas, por versar sobre matéria administrativa. Porém, diz a ministra, ao acrescentar os parágrafos 5º e 6º ao artigo 30 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), aquela lei passou a prever essa possibilidade. “Contudo, em razão da natureza processual da norma, cuja aplicabilidade é imediata e não retroage, os atos praticados anteriormente a sua vigência não foram alcançados”, ressalta a relatora.
A ministra Cármen Lúcia informa que, segundo os autos do processo, a decisão do TRE-AL foi proferida em 24 de outubro de 2008, sendo o recurso especial apresentado em 19 de dezembro daquele ano, “pelo que, na esteira da orientação jurisprudencial ora citada, o recurso é incabível”.
“Portanto, o presente agravo não se sustenta juridicamente”, finaliza a ministra.
Processo relacionado: AI 10828

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