Do MIGALHAS
O Conselho Federal da OAB decidiu conceder a inscrição em seus quadros a bacharéis que tenham sido aprovados no Exame de Ordem e que sejam oriundos de cursos de Direito ainda em processo de reconhecimento no MEC.
Exame de Ordem - II
Ontem, a OAB aprovou provimento sobre o Exame de Ordem, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). A regra já valerá para a próxima prova.
Ontem, a OAB aprovou provimento sobre o Exame de Ordem, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). A regra já valerá para a próxima prova.
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