segunda-feira, 2 de maio de 2011

DIREITO: TRF 1 - Justiça Federal de Roraima condena envolvido no “esquema dos gafanhotos”

Em sentença proferida na última terça-feira (26), pela 1.ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, nos autos da Ação Penal n.º 2006.42.00.001983-3, o ex-governador Neudo Ribeiro Campos foi condenado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.
O ex-governador foi condenado em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal por ser considerado o mentor e participante do esquema fraudulento denominado “esquema dos gafanhotos”, no período de 1999 a 2002, quando exercia o cargo de governador do Estado de Roraima.
Segundo a sentença, a materialidade e autoria delitivas foram comprovadas pelas provas constantes do inquérito, depoimentos de testemunhas, perícias e demais elementos colhidos na instrução penal.
Conforme a sentença, o réu cometeu diversos crimes de peculato, em continuidade delitiva, desviando, naquele caso específico, mais de um milhão de reais do erário, tudo em troca de apoio político e para fins eleitorais.
O esquema envolvia a inclusão de servidores “fantasmas” na folha de pagamento, que tinham seus salários desviados mediante o uso de procurações outorgadas a pessoas ligadas a determinada autoridade pública, a quem o ex-governador estabelecia cota.
A condenação ocorreu pela prática dos crimes de peculato-desvio em continuidade delitiva (art. 312, c/c art. 71, ambos do Código Penal) e formação de quadrilha ou bando (art. 288, do Código Penal).
A sentença fixou a pena privativa de liberdade em 16 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Reconheceu, contudo, o direito do réu de apelar em liberdade.
A ação penal em referência foi proposta em janeiro de 2004. A demora no julgamento ocorreu devido ao fato de o acusado, quando processado na Vara Federal, invocou a condição de ex-governador, e o processo deslocou-se para o Superior Tribunal de Justiça; perdido o foro, pleiteou e foi nomeado secretário de Estado, deslocando o processo para o TRF da 1.ª Região; em seguida, pediu exoneração do cargo de secretário de Estado, e o processo retornou à 1.ª Instância; logo em seguida, elegeu-se deputado federal, e o processo foi deslocado para o Supremo Tribunal Federal; quando se encerrava a instrução criminal, renunciou ao mandato de deputado federal, e o processo retornou à 1.ª Instância; nas eleições de 2010, candidatou-se a governador do Estado de Roraima, cuja eleição acarretaria o retorno do processo ao Superior Tribunal de Justiça.
O ex-governador responde a outras ações penais que o acusam de peculato e formação de quadrilha no contexto do denominado “esquema dos gafanhotos”, ações estas que tramitavam no Supremo Tribunal Federal, mas voltaram a tramitar na Justiça Federal de Roraima desde a renúncia do acusado ao cargo de deputado federal, ocorrida em agosto de 2010.
O inteiro teor da sentença, num total de 75 laudas, está disponível para consulta no sítio eletrônico da Justiça Federal de Roraima, no endereço
www.jfrr.jus.br, menu “Judicial”, item “Pesquisa de Sentenças”.

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