O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (22), por unanimidade, deferir o registro de candidatura formulado por José Roncalli Costa Paulo para o cargo de deputado estadual do Piauí, nas eleições gerais de 2010.
Ele fora impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por rejeição de contas quando exerceu o cargo de secretário de Obras e Serviços Públicos do estado, referentes à administração de recursos federais.
As contas foram rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União (TCU), que alegou irregularidades na prestação de contas de convênio com o Ministério da Integração Nacional, para as obras de construção da barragem de Castelo do Piauí.
O relator, ministro Marco Aurélio, ao votar pelo deferimento do registro, salientou que, em recurso de reconsideração apreciado em 2010, foram retirados do parecer inicial os itens que causaram a inelegibilidade do candidato, tornando imprestável o parecer do TCU.
Foram retirados os itens em que José Roncalli Costa Paulo foi condenado, declarado em débito, a aplicação de multa e a inabilitação para exercício de cargo pelo período de cinco anos. “Em síntese, os itens que respaldaram o entendimento sobre improbidade administrativa foram descartados”, afirmou o relator.
Ele fora impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por rejeição de contas quando exerceu o cargo de secretário de Obras e Serviços Públicos do estado, referentes à administração de recursos federais.
As contas foram rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União (TCU), que alegou irregularidades na prestação de contas de convênio com o Ministério da Integração Nacional, para as obras de construção da barragem de Castelo do Piauí.
O relator, ministro Marco Aurélio, ao votar pelo deferimento do registro, salientou que, em recurso de reconsideração apreciado em 2010, foram retirados do parecer inicial os itens que causaram a inelegibilidade do candidato, tornando imprestável o parecer do TCU.
Foram retirados os itens em que José Roncalli Costa Paulo foi condenado, declarado em débito, a aplicação de multa e a inabilitação para exercício de cargo pelo período de cinco anos. “Em síntese, os itens que respaldaram o entendimento sobre improbidade administrativa foram descartados”, afirmou o relator.
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