quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

DIREITO: TJ/RS considera ilegal proibição de ingresso de cão de pequeno porte em apartamento

Do MIGALHAS

A desembargadora Elaine Harzheim Macedo, da 17ª câmara Cível do TJ/RS, decidiu nesta terça-feira, 18/1, permitir o ingresso de um cão da raça Shih Tzu em apartamento de condomínio situado no Litoral Norte do Estado, utilizado principalmente em finais de semana e em época de veraneio.
O autor informou que a convenção do Condomínio não permite o ingresso e permanência de seu cão no apartamento, e tampouco o trânsito nas áreas comuns do condomínio. O juízo da 1ª vara de Capão da Canoa indeferiu o pedido em primeira instância.
Apreciando o recurso contra a decisão, a magistrada lembrou que se tem decidido que comandos advindos de assembleias condominiais não são hábeis para vedar o ingresso de animais de estimação nos edifícios.
Considerou a desembargadora Elaine que a presença do cãozinho de pequeno porte e com temperamento dócil e amistoso, conforme os documentos juntados, ganha maior importância porque o autor se submete a um tratamento de saúde. Nos dias atuais, cada vez mais as terapias com animais são recomendadas para pessoas de todas as idades, já havendo estudos que apontam para a melhoria das condições gerais de saúde, inclusive orgânicas, de quem convive com os mesmos.
Registrou a magistrada que a decisão, por se tratar de uma antecipação de tutela, vai vigorar até a conclusão do processo, podendo o cachorro até lá entrar e permanecer no condomínio. Durante a fase de instrução do processo poderá ser demonstrada a eventual impossibilidade da convivência do cão com os condôminos no edifício.

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