quarta-feira, 17 de novembro de 2010

DIREITO: TRF1- Justiça Federal de Guanambi condena ex-prefeita daquele município por improbidade administrativa

A Justiça Federal de Guanambi condenou a ex-prefeita daquele município por improbidade administrativa. A sentença foi proferida no último mês de outubro pelo juiz federal Marcelo Motta de Oliveira contra a ex-gestora pública nos autos da ação civil pública de improbidade administrativa n.° 2006.33.09.000920-1, movida pelo Ministério Público Federal.
A ré foi condenada, pela sentença, às penas cominadas nos inciso II e III do art. 12 da Lei n.º 8.429/92, ao ressarcimento integral dos danos, conforme calculado pelo TCU, no valor de R$ 450.246,53, relativo a 23 de novembro de 2000, e R$ 94.362,36, relativo a 6 de junho de 2001, a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, até a data do efetivo pagamento; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de R$ 200.000,00; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos; além de pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência, e dez por cento do valor da condenação, pro rata.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a prefeita firmara com o Ministério da Previdência Social convênio no valor de R$ 66.645,00, para a reforma de creches municipais, e também com a Funasa, no valor de R$ 324.035,64, destinado à construção de 490 módulos sanitários no Povoado de Morrinho, visando ao controle da esquistossomose.
Na denúncia, o autor aponta que o TCU constatou que apenas 187 unidades foram efetivamente construídas, concluindo pelo desvio de metas estabelecidas, tendo em vista a realização de reformas e não construção de 41 instalações sanitárias, omitindo-se do dever legal de prestar contas de bens e valores públicos por ela administrados.
No entender do magistrado, as declarações da ex-gestora demonstram “completa confissão de que não houve prestação de contas dos convênios, no momento adequado; não houve correta aplicação dos recursos, que foram, inclusive, malversados mediante o pagamento antecipado por obra que não foi executada em sua totalidade; e não houve, também, ressarcimento pelos danos verificados”.
O juiz chama a atenção na sua sentença para “o grau de desorganização e despreparo na gestão dos recursos, aparentemente feita com grande dose de voluntarismo até certo ponto ingênuo. Infelizmente, porém, do ponto de vista técnico, boas intenções e ingenuidade não podem ser presumidas e não eximem o Administrador Público de responsabilidades pelos atos de gestão praticados, comissiva ou omissivamente, de forma dolosa e em desconformidade com a lei”.
O magistrado aponta que as sanções da Lei de Improbidade Administrativa deverão ser fixadas nos limites máximos, dada a gravidade da conduta e de seus efeitos; eis que, dentre os munícipes atingidos pela falta de prestação de contas, estão as crianças usuárias de creches situadas em bairro da periferia daquela cidade; bem como os moradores do Distrito de Morrinhos, afetados por doença endêmica grave, mas de prevenção singela, para a qual o Município recebeu recursos na gestão da Ré, que os utilizou de forma nefasta, como já exposto, inclusive propiciando à construtora receber antecipadamente por obra que acabou por não realizar.
2006.33.09.000920-1/BA

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |