quinta-feira, 30 de setembro de 2010

CALENDÁRIO ELEITORAL

SETEMBRO - QUI, 30/09/2010
(3 dias antes)

Data em que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral sorteará, entre os seus membros, o relator de cada um dos seguintes grupos, ao qual serão distribuídos todos os recursos e documentos da eleição presidencial na respectiva circunscrição para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 206; RITSE, art. 86):
Grupo I - Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins;
Grupo II - Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;
Grupo III - Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás;
Grupo IV - Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí;
Grupo V - Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina;
Grupo VI - Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.
Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39,
§ 4º e § 5º,I).
Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452/2006).
Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

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