quarta-feira, 2 de junho de 2010

DIREITO: TSE mantém multa a Lula por propaganda eleitoral antecipada em evento em Manguinhos (RJ)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve mais uma vez, na sessão desta terça-feira (1º), a multa de R$ 5 mil aplicada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por fazer propaganda eleitoral antecipada da pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República em solenidade oficial em Manguinhos (RJ), ocorrida em maio de 2009.
No começo de abril, o Tribunal já havia confirmado a multa aplicada, em decisão individual, pelo ministro auxiliar Joelson Dias, que entendeu que o presidente Lula fez propaganda extemporânea em favor de Dilma no evento de inauguração de um complexo poliesportivo em Manguinhos. Além da participação de Lula, que nela discursou, a cerimônia contou com a presença da então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Na sessão desta terça, o TSE rejeitou novo recurso apresentado pelo presidente Lula contra a decisão do ministro.
Novo recurso
Por maioria, a Corte acompanhou o voto do relator do recurso, ministro Joelson Dias, que rebateu ponto a ponto os argumentos mencionados pelo presidente Lula na ação.
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente afirmou que foi penalizado por atos de terceiros; que houve na decisão desrespeito à garantia constitucional da liberdade de pensamento e que aplicou-se a ele uma jurisprudência mais severa do TSE sobre o assunto, que teria sido consolidada posteriormente.
Em seu voto, o ministro Joelson Dias reforçou novamente seu entendimento de que o presidente da República incorreu em propaganda antecipada em favor de Dilma Rousseff, na solenidade no Rio, quando Lula interagiu com o público, após este aclamar o nome da então ministra, dizendo que esperava que se confirmasse "a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus".
"Naquele momento a manifestação dos presentes, embora espontânea, foi realçada [pelo presidente Lula], evidenciando eventual pré-candidatura", disse o relator.
O ministro Joelson Dias afirmou também não haver qualquer obscuridade a ser esclarecida em sua decisão individual. Disse ainda que a liberdade de pensamento, garantida pela Constituição, não é um direito absoluto, já que o cidadão pode, por exemplo, vir a ter de responder perante a Justiça Eleitoral por eventual propaganda extemporânea cometida.
Por fim, o relator afirma que respeitou integralmente a jurisprudência do TSE ao multar, no dia 18 de março, o presidente Lula por prática de propaganda antecipada ocorrida em seu discurso no Rio de Janeiro.
Esclareceu ainda, que não alterou a jurisprudência do TSE, mas a aplicou, pois constatou nos autos do processo a existência de um critério objetivo que aponta para a propaganda antecipada, no caso o realce de uma eventual candidatura.

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